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FISCALIZAÇÃO
12 de setembro de 2026 14:38

Lei em vigor reforça fiscalização sobre reparos em vias públicas de Porto Velho

Agência de Notícias

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Buracos, cortes e valas provocados por intervenções de empresas em vias públicas da capital estão sendo acompanhadas pela Prefeitura de Porto Velho

 

Seinfra acompanha os serviços e cobra o cumprimento das obrigações previstas na legislação

A fiscalização tem como base a Lei nº 3.410, que responsabiliza concessionárias e permissionárias pela recuperação dos trechos danificados.

Na prática, as empresas responsáveis pelos danos devem executar os reparos e devolver as ruas, avenidas e demais logradouros públicos em condições adequadas de uso. A Seinfra acompanha os serviços e cobra o cumprimento das obrigações previstas na legislação.

A norma também determina que as intervenções sejam comunicadas previamente à secretaria, com antecedência mínima de 72 horas. Em casos emergenciais, a comunicação deve ocorrer em até 24 horas após o início da obra, mediante justificativa.

O secretário municipal de Infraestrutura, Liandro Loyola, destacou que a aplicação da lei fortalece a responsabilidade das empresas e contribui para a conservação das vias. “A fiscalização está atuando para garantir que os danos provocados por intervenções sejam devidamente reparados. Nosso compromisso é acompanhar esses serviços e assegurar que a população não fique prejudicada por obras que deixam as ruas em condições inadequadas”.

Léo Moraes reforçou a responsabilidade das empresas na recuperação das vias públicas

“Nosso compromisso é garantir que as ruas e avenidas estejam em boas condições para a população. As empresas que realizam intervenções nas vias públicas precisam cumprir suas responsabilidades e entregar os serviços com qualidade. A fiscalização está sendo fortalecida para assegurar que os reparos sejam feitos dentro dos prazos e que os moradores não sejam prejudicados por obras que deixam buracos e danos no pavimento”, afirmou o prefeito Léo Moraes. 

Conforme a legislação, a recomposição do pavimento deve ser iniciada e concluída em até 10 dias corridos após o término da intervenção. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa será notificada e terá até cinco dias adicionais para concluir o serviço ou apresentar justificativa técnica.

Enquanto o reparo definitivo não for realizado, o local deverá permanecer devidamente sinalizado, garantindo a segurança de pedestres e motoristas.

As empresas também são responsáveis pela qualidade do serviço durante 12 meses. Em caso de defeitos, o reparo deverá ser refeito sem custos adicionais. O descumprimento das regras pode resultar em multas progressivas, conforme o atraso, a reincidência e a gravidade do dano.

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Texto: Thaís Alves 

Edição: Secom

Foto: Thaís Alves/ Secom

 

Secretaria municipal de Comunicação (Secom)

 

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