SEMUSB
Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos

Rainey José Viana da Mota
Subsecretário

Rainey José Viana da Mota, Graduado em Gestão Ambiental, pós-graduado em Gestão Pública. Servidor Público Municipal, desde de 2009, ocupando o cargo de Fiscal Municipal de Posturas, ocupou o Cargo de Diretor do Departamento de Posturas Urbanas entre Jan/2017 e Abril/2020, além de ter ocupado o cargo em substituição de Coordenador Municipal de Posturas em algumas ocasiões entre os anos de 2011 e 2016. Idealizador e Coordenador do Projeto Social Alimento Sem Fronteiras.


Estrutura Organizacional
De acordo com a Lei Complementar nº. 648 de 06 de janeiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5.367 de 06.01.2017 e Lei Complementar nº. 650 de 08 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5389 de 08.02.2017.


Competências
De acordo com a Lei Complementar nº. 648 de 06 de janeiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5.367 de 06.01.2017 e Lei Complementar nº. 650 de 08 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5389 de 08.02.2017.

Da Subsecretaria de Serviços Básicos

Art. 86. A Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos, compete dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à área de serviços públicos. Entre os objetivos, estão o desenvolvimento urbano, o plano viário, a manutenção PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO preventiva e corretiva dos edifícios e logradouros públicos. Também é responsável pelo gerenciamento dos serviços de coleta e destinação do lixo, pavimentação, poda de árvores, água, esgoto, energia elétrica e telefonia, entre outros serviços, compete a subsecretaria:
I - Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento da legislação relativa ao desenvolvimento urbano e da consolidação das políticas públicas de uso e ocupação do solo;
II - Desenvolver atividades de planejamento e técnico-operacional em obediência à Legislação vigente, visando à gestão eficiente dos resíduos sólidos urbanos de origem doméstica, comercial, industrial e de saúde, bem como dos especiais, quer seja por ações diretas ou por fiscalização de todos os atores sociais inter-relacionados desde a geração até a destinação final dos resíduos produzidos no município, incluindo-se empresas que por ventura terceirizem estes serviços;
III - Desenvolver atividades de fiscalização, operacionalização e medição da limpeza urbana, ligadas à coleta, transporte, destinação final, capinação, varrição, remoção de entulhos, manutenção de guias, lavagem e irrigação de ruas e logradouros públicos e atividades correlatas desenvolvidas por órgãos da administração pública;
IV - Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
V - Exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza na cidade – capinação, varredura, lavagem das ruas – assim como supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, evitando possíveis danos à população.
VI - Promover a limpeza de galerias, canais e bueiros.
VII - Cuidar dos Cemitérios municipais
VIII - Participar no processo de revisão e de gestão participativa do Plano Diretor, juntamente com as demais secretarias;
IX - Propor programas e projetos para a implementação das diretrizes do Plano Diretor;
X - E demais atribuições afins;
XI- outras atividades correlatas.


Endereço e Horário de Atendimento ao Público

Endereço/Sede: Rua Aparício de Moraes, 3616 – Setor Industrial - CEP: 76.821-094
Horário de Atendimento: Das segundas feiras às sextas feiras, das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas.
Horário de Atendimento Central de Óbitos: 24 horas
Telefone / Fax:Gabinete: 3901-3145
Central de Óbitos: 3901-3093
Assessoria de Engenharia: 3901-3142
Departamento de Postura Urbana: 3901-3134/ 0800 647 1390
E-mail Institucional: astec.semusb@hotmail.com

Compartilhe nas redes:
Twitter Whatsapp

Utilizamos cookies em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
2023 © Prefeitura de Porto Velho - RO logomarca do DESIS