SEMUSB
14 de março de 2017 07:15

Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos

Prefeitura de Porto Velho

Prefeitura de Porto Velho

Prefeitura de Porto Velho

Rainey José Viana da Mota
Subsecretário

Rainey José Viana da Mota, Graduado  em Gestão Ambiental, pós-graduado em Gestão Pública. Servidor Público Municipal, desde de 2009, ocupando o cargo de Fiscal Municipal de Posturas, ocupou o Cargo de Diretor do Departamento de Posturas Urbanas entre Jan/2017 e Abril/2020, além de ter ocupado o cargo em substituição de Coordenador Municipal de Posturas em algumas ocasiões entre os anos de 2011 e 2016. Idealizador e Coordenador do Projeto Social Alimento Sem Fronteiras.


 

Estrutura Organizacional
De acordo com a Lei Complementar nº. 648 de 06 de janeiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5.367 de 06.01.2017 e Lei Complementar nº. 650 de 08 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5389 de 08.02.2017.


Competências
De acordo com a Lei Complementar nº. 648 de 06 de janeiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5.367 de 06.01.2017 e Lei Complementar nº. 650 de 08 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5389 de 08.02.2017.

Da Subsecretaria de Serviços Básicos

Art. 86. A Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos, compete dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, programas, projetos e legislação voltados à área de serviços públicos. Entre os objetivos, estão o desenvolvimento urbano, o plano viário, a manutenção PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO preventiva e corretiva dos edifícios e logradouros públicos. Também é responsável pelo gerenciamento dos serviços de coleta e destinação do lixo, pavimentação, poda de árvores, água, esgoto, energia elétrica e telefonia, entre outros serviços, compete a subsecretaria:
I - Desenvolver processo permanente e contínuo de acompanhamento da legislação relativa ao desenvolvimento urbano e da consolidação das políticas públicas de uso e ocupação do solo;
II - Desenvolver atividades de planejamento e técnico-operacional em obediência à Legislação vigente, visando à gestão eficiente dos resíduos sólidos urbanos de origem doméstica, comercial, industrial e de saúde, bem como dos especiais, quer seja por ações diretas ou por fiscalização de todos os atores sociais inter-relacionados desde a geração até a destinação final dos resíduos produzidos no município, incluindo-se empresas que por ventura terceirizem estes serviços;
III - Desenvolver atividades de fiscalização, operacionalização e medição da limpeza urbana, ligadas à coleta, transporte, destinação final, capinação, varrição, remoção de entulhos, manutenção de guias, lavagem e irrigação de ruas e logradouros públicos e atividades correlatas desenvolvidas por órgãos da administração pública;
IV - Desenvolver os mecanismos e modelos mais adequados para a viabilização de projetos de desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política urbana;
V - Exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza na cidade – capinação, varredura, lavagem das ruas – assim como supervisionar a execução dos serviços de coleta de lixo, evitando possíveis danos à população.
VI - Promover a limpeza de galerias, canais e bueiros.
VII - Cuidar dos Cemitérios municipais
VIII - Participar no processo de revisão e de gestão participativa do Plano Diretor, juntamente com as demais secretarias;
IX - Propor programas e projetos para a implementação das diretrizes do Plano Diretor;
X - E demais atribuições afins;
XI- outras atividades correlatas.


Endereço e Horário de Atendimento ao Público

Endereço/Sede: Rua Aparício de Moraes, 3616 – Setor Industrial - CEP: 76.821-094
Horário de Atendimento: Das segundas feiras às sextas feiras, das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas.
Horário de Atendimento Central de Óbitos: 24 horas
Telefone / Fax:Gabinete: 3901-3145
Central de Óbitos: 3901-3093
Assessoria de Engenharia: 3901-3142
Departamento de Postura Urbana: 3901-3134/ 0800 647 1390
E-mail Institucional: astec.semusb@hotmail.com
 

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