SEGURANÇA
19 de junho de 2026 09:00

Casa da Mulher Brasileira orientará lojistas sobre venda responsável do spray de defesa

Agência de Notícias

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Ações educativas vão reforçar regras de comercialização e garantir que o equipamento de legítima defesa chegue a quem realmente precisa

 

Casa da Mulher Brasileira de Porto Velho também terá papel importante na orientação de comerciantes e lojistas sobre as regras para venda do produto

A proteção das mulheres passa por diferentes ferramentas de prevenção e segurança. Entre as medidas previstas pela Política Municipal de Proteção à Mulher está a comercialização do spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa, autorizada pela Lei Municipal nº 3.388, de 5 de março de 2026.

Dentro desse contexto, a futura Casa da Mulher Brasileira de Porto Velho também terá papel importante na orientação de comerciantes e lojistas sobre as regras para venda do produto, contribuindo para que a legislação seja cumprida de forma adequada e segura.

Além de concentrar serviços de acolhimento, assistência social, apoio psicológico, orientação jurídica e suporte policial, o espaço também atuará na divulgação de informações e ações educativas voltadas à proteção das mulheres.

A legislação municipal autoriza a venda do spray de extratos vegetais para mulheres maiores de 18 anos. Jovens a partir de 16 anos também poderão adquirir o produto mediante autorização formal dos pais ou responsáveis legais.

Entre as regras estabelecidas está a obrigatoriedade da apresentação de documento oficial com foto no momento da compra, além da limitação de duas unidades por pessoa a cada 30 dias.

Segundo Anne Cleyanne, a orientação aos comerciantes será fundamental para garantir que o equipamento cumpra sua finalidade de proteção

Segundo a coordenadora municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (CPPM), Anne Cleyanne, a orientação aos comerciantes será fundamental para garantir que o equipamento cumpra sua finalidade de proteção. “É importante que haja orientação para a venda do spray de defesa porque o município tem a preocupação de que esse produto seja comercializado dentro dos critérios previstos na legislação. Precisamos de responsabilidade, sensibilidade e comprometimento por parte dos estabelecimentos. Um equipamento como esse, se utilizado de forma inadequada ou chegar às mãos erradas, pode acabar sendo utilizado como instrumento de violência. Por isso, é fundamental que todos os critérios sejam observados durante a venda, garantindo que as mulheres tenham acesso ao produto da forma correta e segura”.

A coordenadora destaca que o limite de comercialização também foi definido para aumentar o controle sobre a circulação do produto e evitar possíveis irregularidades. “O limite de duas unidades por pessoa a cada 30 dias dificulta a revenda não autorizada e ajuda a garantir que o spray esteja disponível para quem realmente necessita. Essa medida reduz a possibilidade de comercialização informal e fortalece o objetivo da política pública, que é ampliar os mecanismos de proteção para as mulheres”.

Para o prefeito Léo Moraes, a medida fortalece a rede de proteção e amplia os instrumentos disponíveis para a segurança feminina

Outra exigência prevista na legislação é que os estabelecimentos mantenham um cadastro privado das compradoras, contendo nome completo, documento de identidade e endereço. As informações deverão ser armazenadas pelo prazo de cinco anos, respeitando integralmente as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Os registros possuem caráter sigiloso e somente poderão ser acessados mediante determinação judicial ou solicitação da autoridade policial competente. Além das orientações aos comerciantes, a Casa da Mulher Brasileira também contribuirá para a divulgação de informações sobre o uso correto do dispositivo, os direitos das mulheres e os canais disponíveis para denúncia de violência.

Para o prefeito Léo Moraes, a medida fortalece a rede de proteção e amplia os instrumentos disponíveis para a segurança feminina. “A criação dessa política representa mais uma ação voltada à proteção das mulheres em Porto Velho. Mas tão importante quanto garantir o acesso ao equipamento é assegurar que ele seja comercializado de forma responsável e dentro das regras estabelecidas pela legislação. A Casa da Mulher Brasileira terá um papel importante nesse processo de orientação, conscientização e fortalecimento das políticas públicas voltadas à segurança e à autonomia das mulheres”.

Texto: Jhon Silva
Fotos: José Carlos

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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