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Secretarias

Nova lei muda exigências feitas aos bancos

23/Jun/2010 - 13:30

  nova_lei_site_1 A nova Lei dos Bancos (Lei nº 1.877), sancionada pelo prefeito Roberto Sobrinho no último dia 19 de maio, será apresentada à direção dos estabelecimentos bancários de Porto Velho em uma reunião marcada para a próxima terça-feira, 29, a partir das 15h, no auditório do Ministério Público do Estado. O novo texto revoga, de uma só vez, quatro leis municipais (nº 1.350, de 18 de fevereiro de 1999; nº 1.362, de 18 de junho de 1999; nº 1.631, de 1º de janeiro de 2005 e nº 1.818, de 22 de junho de 2009).

   Apesar de apresentar algumas novidades em relação às normas anteriores, a nova lei mantém a essência dos regulamentos revogados que obrigava os bancos providenciar, implementar, instalar e manter em suas agências banheiros, bebedouros, cabines individuais com proteção visual no setor de caixas, câmeras de vídeo nas áreas interna e externa e funcionários em número suficientes para atender os usuários em tempo razoável. "Havia muita reclamação dos gerentes dos bancos com relação as leis revogadas por considerarem a aquela legislação abrangente demais, por abranger praticamente todos os serviços ofertados à população. Uma dessas queixas era com relação a transações envolvendo financiamento, que eles alegavam ser impossível ser cumprido no prazo estipulado. E consideramos que era pertinente essa reclamação", informou a secretária-adjunta da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), Ana Cristina Cordeiro da Silva.

Tempo na fila

   nova_lei_site_3Com relação ao tempo de espera na fila, a lei fixa o tempo de 20 minutos em dias de expediente normal e 25 minutos às vésperas e depois de feriados. A novidade foi a inclusão de um limite de prazo específico aos servidores (federais, estaduais e municipais) que tem de ser cumprido nos dias de pagamento do funcionalismo público, que é de 30 minutos no máximo.

   A nova lei, ao contrário das anteriores, em um de seus dispositivos, define o que vem a ser tempo de espera razoável, que de acordo com o texto "é o tempo computado, via senha eletrônica, desde a entrada do consumidor na fila até o efetivo atendimento" feito pelo caixa. Na senha deverá contar o nome do banco, data e horário de sua emissão. "Consideramos esse um item importante porque é um dispositivo que veio para preencher uma lacuna deixada pelas quatro leis que foram revogadas.

   E será considerado para a exigência do tempo máximo de espera para o atendimento, o fornecimento normal dos serviços essenciais à atividade bancária, como energia elétrica, telefonia, transmissão de dados e não-ocorrência de greve", explicou a secretária-adjunta da Semfaz.

Monitoramento

  nova_lei_site_4 Com relação as câmeras de vídeos, os equipamentos deverão ser instalados em quantidade que atenda a área de abrangência em todo o seu entorno. O monitoramento será feito com a gravação dos locais a serem protegidos, principalmente, no horário entre 06h às 22h.

   As imagens deverão ser salvas e arquivadas por um período de três meses e colocados à disposição do poder público, especialmente à Polícia, sempre que for solicitada.As agências bancárias deverão garantir também atendimento preferencial imediato e individual aos idosos a partir dos 60 anos, às gestantes, mães que estiverem amamentando, portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo. Nesse caso, os bancos deverão disponibilizar equipamento de emissão de senhas eletrônicas exclusivas para o atendimento desses usuários.

   Outra novidade que traz a lei é a implantação da Comissão de Defesa do Consumidor, para onde deverão ser encaminhadas as denúncias dos usuários. Antes, a fiscalização ficava a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda. "Esse é um fato novo que nós ainda temos que dirimir as dúvidas existentes como, por exemplo, de que forma se instituirá essa comissão, será por meio de ato do prefeito, ou pela promotoria de Defesa do Consumidor? Precisamos saber também como será constituída essa comissão, quem serão os membros", adiantou Ana Cristina.

Por Joel Elias
Fotos: Frank Néry / Divulgação

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