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BENEFÍCIO FISCAL
Saiba como acumular créditos da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para abater no IPTU

11/Set/2025 - 08:04

NFS-e emitidas por prestadores que recolhem ISS ao município geram créditos, desde que o CPF do contribuinte seja incluído; veja as regras

Benefício fiscal permite abater até 50% do IPTU com créditos gerados por Notas Fiscais de Serviços EletrônicaA Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec), oferece aos contribuintes um benefício fiscal que permite abater até 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) através dos créditos gerados pela inclusão do CPF nas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e). Podem participar do benefício todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, independentemente de serem ou não titulares de um imóvel.

O benefício fiscal, criado em 2015, permite que os contribuintes acumulem créditos praticamente o ano todo. Veja alguns serviços que emitem as NFS-e e podem gerar valores para abater no IPTU:

• Saúde: consultas médicas, tratamentos odontológicos, exames laboratoriais, fisioterapia, psicologia e estética;
• Educação: mensalidades de cursos de idiomas, faculdades, cursos preparatórios e escolas particulares;
• Lazer e bem-estar: academias, pilates, aulas de dança, artes marciais e estúdios esportivos;
• Automóveis: oficinas, funilarias, alinhamento, balanceamento e reparos em concessionárias;
• Tecnologia e manutenção: assistência técnica de computadores, celulares e eletrônicos e muitos outros.

Consulta dos créditos é feita pelo Portal de Serviços da Semfaz. A NFS-e é um documento obrigatório e que deve ser emitido por prestadores de serviços que recolhem Imposto Sobre Serviços (ISS) de Porto Velho, ou seja, empresas que pagam o imposto para o município. Sempre que esse tipo de nota é emitida, 30% do valor do ISS pago gera crédito vinculado ao CPF do morador que pediu a inclusão. Os valores, provenientes do ISSQN, são consolidados em setembro e aplicados no IPTU do ano seguinte.

Por exemplo: em uma consulta médica de R$ 200,00, considerando a alíquota de ISS de 5%, o imposto devido será de R$ 10. Deste valor, 30% são convertidos em crédito, o que equivale a R$ 3. Da mesma forma, se o morador pagar R$ 150 em uma mensalidade de academia, com a mesma alíquota de ISS, o imposto recolhido será de R$ 7,50 e o crédito gerado será de R$ 2,25.

O percentual do ISS varia conforme a atividade (geralmente entre 2% e 5%). Nos exemplos acima, foi usada a alíquota de 5% apenas como referência.

As empresas do Simples Nacional não participam, pois sua tributação é feita pela Receita Federal. Assim, mesmo que a nota seja emitida, se o prestador não recolhe ISS diretamente para Porto Velho, não haverá crédito vinculado ao CPF.

CONSULTA E INDICAÇÃO DE IMÓVEL

A consulta dos créditos é feita pelo Portal de Serviços da Semfaz. Basta selecionar a opção “Indicação de créditos para o IPTU”, realizar o login ou efetuar o cadastro. Na plataforma, o morador tem acesso a todos os créditos gerados a partir da inclusão do CPF nas NFS-e. Apenas os valores identificados como “créditos disponíveis” podem ser utilizados.

Já a indicação do imóvel que receberá os créditos deve ser realizada exclusivamente entre os dias 1º e 31 de outubro, no mesmo portal. Para isso, o contribuinte precisa informar o endereço de inscrição do imóvel desejado, que não pode ter pendências fiscais.

Quem participa do programa tem a possibilidade de reduzir ainda mais o valor do IPTU, pois os créditos das NFS-e podem ser somados ao desconto concedido para pagamento em cota única no início do ano.

Texto: Emily Costa
FotoS: Emily Costa

Secretaria Municipal de Comunicação (Secom)

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