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NOTA DE ESCLARECIMENTO SEMED

10/Abr/2019 - 10:58

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), informa que o Ano Letivo de 2019, das escolas da zona rural de Porto Velho, iniciou em data diferenciada, neste mês de abril, conforme determinação de ação civil pública encaminhada pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça/RO – 2º Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho, conforme processo nº 7010463-60.2018.8.22.0001.

A Semed construiu, de forma coletiva e democrática, ouvindo os principais atores, um calendário específico para as escolas rurais, atendendo todos os apontamentos legais especificados na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

O calendário leva em consideração as condições climáticas, geográficas e econômicas do Município de Porto Velho. O início das aulas deu-se dia 1º de abril, com cumprimento dos 200 dias letivos e 800 horas, adequações para o gozo de 45 dias de férias para os profissionais da educação, bem como exclusivo tempo dedicado para formação continuada.

O calendário aprovado pelo egrégio colegiado do Conselho Municipal de Educação, órgão consultivo, deliberativo e normatizador do Sistema Municipal de Ensino. Importante ressaltar que, de acordo com o censo 2018, a Semed possui 9.848 alunos matriculados em 58 escolas da zona rural de Porto Velho, deste total, 6.140 alunos necessitam do transporte escolar, os demais, 3.708, não utilizam deste meio de acesso à escola.

Dos 6.140 dependentes do transporte, 1.700 estão sendo atendidos pela Empresa Freitas, ou seja, 5.408 estão com acesso às escolas rurais.

Com base em pressupostos legais, a Semed, por meio do Departamento de Políticas Educacionais/Setor Rural, elaborou projeto específico para o cumprimento da proposta pedagógica para o campo. O Projeto se desenvolve tomando como base 3 situações diferenciais:

1. Escolas rurais, mas que não necessitam de transporte escolar, funcionarão normalmente, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico Escolar e proposta pedagógica da Semed.

2. Escolas rurais, em que 75% dos alunos não dependem do transporte escolar, darão início às aulas no dia 01/04/2019, para os alunos não dependentes dos transportes, ficando os demais alunos, 25%, relacionados para participarem, com o breve retorno do transporte escolar, de um projeto diferenciado de ensino, em que será disponibilizado, entre 1h e 2h a mais do obrigatório na carga horária, para o desenvolvimento dos conteúdos “perdidos”, pela falta do acesso à escola, tendo como prioridade o trabalho pedagógico de leitura, escrita e matemática.

3. Paras as escolas rurais que dependem exclusivamente do transporte escolar, será elaborado, conjuntamente Escola/Semed, nova proposta de calendário escolar, primando pelo cumprimento das 800 horas/aulas, previstas na legislação.

Necessário se faz mencionar que a equipe técnico-pedagógica da Secretaria de Educação estará permanentemente realizando o efetivo trabalho de acompanhamento pedagógico, especialmente nas escolas mais afetadas pela falta do transporte escolar. O objetivo é minimizar os prejuízos causados por forças externas ao trabalho educacional, mas que estão sendo sanadas e devidamente acompanhadas pelos órgãos de controle.

A Semed se coloca à disposição para os demais esclarecimentos que se fizerem necessário e garante comprometimento à população da zona rural para garantia da qualidade na educação do Município de Porto Velho.

Prefeitura do Município de Porto Velho

Secretaria Municipal de Educação

Porto Velho, 10 de abril de 2019.

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