Dívida Ativa
REFIS MUNICIPAL

1. O que é REFIS MUNICIPAL?

É um Programa de Estímulo a Regularização Fiscal de Contribuintes – REFIS MUNICIPAL, instituído pela Lei Complementar nº 704, de 21 de dezembro de 2017, com o objetivo de promover a regularização dos débitos de natureza tributária ou não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2017, com anistia de multas e juros moratórios decorrentes de créditos, inscritos ou não em dívida ativa, com ou sem exigibilidade suspensa, ajuizados ou a ajuizar, com ou sem protesto extrajudicial.

2. Quais são os créditos municipais que podem ser parcelados e obter o desconto de juros e multa referente ao REFIS MUNICIPAL?

Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia; Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia; Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Auto de Infração de IPTU; Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Auto de Infração de ISSQN; Taxa de Uso de Bem Público; Auto de Infração da Permissão de Uso de Bem Público e Foros.

3. Quando ocorre a inscrição na Dívida Ativa Municipal?

A inscrição do crédito em Dívida Ativa ocorre quando o contribuinte não quita os tributos, multas e demais débitos devidos ao Município. Todos os créditos municipais são inscritos na Dívida Ativa – tanto os de natureza tributária (fiscal) como os de natureza não-tributária, podendo a partir desse momento o contribuinte sofrer uma ação de execução fiscal.

4. Quais são os endereços onde se pode obter informações e levantamentos sobre débitos inscritos em Dívida Ativa?

As informações podem ser obtidas no Atendimento da Dívida Ativa na Procuradoria-Geral do Município, situado na Avenida Sete de Setembro, nº1044, Centro, Térreo, no horário das 8h às 14h. Para consultar dos débitos

clique aqui.

5. O que acontece se eu for citado numa Execução Fiscal e não pagar?

Você estará sujeito a penhora de bens móveis ou imóveis que tenha em seu nome, além de penhora de dinheiro em conta bancária, e outras possíveis consequências legais.

6. É possível parcelar o débito inscrito na Dívida Ativa?

Sim, nos termos da Lei Complementar nº 704/2017. Basta o contribuinte interessado se dirigir ao Atendimento da Dívida Ativa/PGM, situado na Avenida Sete de Setembro, nº1044, Centro, Térreo, no horário de expediente das 8h às 14h, com cópia dos documentos pessoais: comprovante de residência e comprovação de vínculo com a inscrição a ser parcelada no caso de bem imóvel. Se for empresa, necessária a cópia do contrato social e comprovação da identificação do representante legal. Para pagamento, basta selecionar os débitos e escolher o número de parcelas.

7. É possível parcelar apenas os débitos de alguns exercícios e não a totalidade da dívida?

Sim. A critério do contribuinte, o parcelamento dos débitos pode ser feito sobre a totalidade da dívida incidente na inscrição; somente sobre as dívidas em fase de ação judicial; ou sobre as dívidas que ainda não sofreram ação judicial. Sobre as dívidas com ações judiciais em andamento, serão acrescidas as seguintes despesas processuais: honorários advocatícios de 10% e custas judiciais de 3% (observando-se o valor mínimo) sobre o valor do débito.

8. É possível se beneficiar dos descontos oferecidos no REFIS MUNICIPAL tendo um parcelamento em atraso?

Sim, a Lei Complementar nº 704/2017 estende o desconto de juros e multa também aos créditos tributários que tenham sido objeto de parcelamento e esteja em atraso.

9. Como confirmo a adesão aos descontos do REFIS MUNICIPAL?

A confirmação de adesão ao REFIS MUNICIPAL dar-se-á com o efetivo recolhimento da 1ª parcela ou parcela única no ato do pedido de Parcelamento.

10. Quanto tempo tenho para realizar o pagamento após a adesão ao REFIS MUNICIPAL?

Após o parcelamento, o contribuinte tem o prazo de 03 dias para realizar o pagamento da parcela, seja a 1ª parcela ou a parcela única.

Caso não seja possível o pagamento no prazo, o contribuinte deve se dirigir ao Atendimento da Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Município para obter a 2ª via da guia, que terá seu valor atualizado, desde que o parcelamento não tenha sido rompido

11. De que forma posso parcelar os débitos que estão no REFIS MUNICIPAL?

Os débitos, objeto de regularização de que trata esta Lei Complementar, poderão ser parcelados em até 36 (trinta e seis) meses, e pagos com os descontos incidentes sobre os encargos moratórios de multa e juros, respeitados as seguintes deduções:

  • I – 100% (cem por cento), no caso de pagamento em até seis parcelas;
  • II – 80% (oitenta por cento), no caso de pagamento de sete a doze parcelas;
  • III – 70% (setenta por cento), no caso de pagamento de treze a dezoito parcelas;
  • IV – 60% (sessenta por cento), no caso de pagamento de dezenove a vinte e quatro parcelas;
  • V – 50% (cinquenta por cento), no caso de pagamento de vinte e cinco a trinta e seis parcelas.

Os débitos no valor acima de R$200.000,00, poderão ser parcelados em até 60 parcelas, com desconto de 50% de juros e multa.

12. Há desconto para pagamento à vista?

Tanto o parcelamento em até 6 vezes, quanto o pagamento em cota única têm desconto de 100% de juros e multa.

13.O que acontece caso o parcelamento seja rompido?

A rescisão do parcelamento ocorre pelo não pagamento da primeira parcela ou atraso em duas parcelas consecutivas e implicará no restabelecimento integral da dívida, deduzido o valor efetivamente pago.

14. É possível quitar antecipadamente o parcelamento?

Sim. Basta que o contribuinte se dirija ao Atendimento da Dívida Ativa/PGM, até o dia 28.12.2018 para emissão de uma única guia.

15. Quais são os outros acréscimos somados aos tributos em atraso?

O não pagamento das parcelas na data do respectivo vencimento acarretará multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o seu valor, e juros moratórios de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou fração de mês em atraso.

16. Se o parcelamento for rompido, há possibilidade de reparcelamento?

Sim. Após o rompimento do parcelamento, o contribuinte terá a oportunidade de reparcelar com os descontos de juros e multa do REFIS MUNICIPAL, até o dia 28.12.2018, após esse período o débito poderá ser parcelado, mas sem benefício de descontos de juros e multa.

17. Quanto tempo demora para ocorrer a baixa no Sistema da Dívida Ativa dos valores pagos?

Os pagamentos são feitos na rede bancária e tem as informações repassadas à Secretária Municipal de Fazenda-SEMFAZ, que por sua vez atualiza o Sistema da Dívida Ativa (SIAT): esse trâmite demora em média 24 horas.

18. Com o pagamento ou com a homologação do parcelamento é possível obter Certidão de Regularidade Fiscal?

Sim, com o parcelamento de todos os débitos vencidos, o contribuinte consegue retirar a Certidão Positiva com efeito de Negativa, pelo link

CERTIDÃO NEGATIVA

19. O parcelamento ou pagamento evitam os atos de cobrança da Prefeitura?

Sim. O parcelamento suspende o ajuizamento da execução fiscal ou, se já houver essa ação de cobrança, suspende a sua tramitação, sendo extinta com o término do parcelamento. O pagamento (à vista ou em razão de parcelamento cumprido) faz baixar (desaparecer) a inscrição do débito em Dívida Ativa e provoca a extinção da execução fiscal perante o Poder Judiciário. Caso o parcelamento seja rompido, o Município ingressará com a execução fiscal ou, se já ajuizada, seu prosseguimento será liberado

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