A Secretaria Municipal de Administração/SEMAD informa aos servidores públicos municipais filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Porto Velho (SINDEPROF) que em razão do Mandado de Segurança nº 7021969-33.2018.8.22.0001, em trâmite na 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, movido do SINDEPROF, foi concedido a segurança para solucionar a rentenção considerada ilegal do repasse referente aos meses de maio e junho de 2018.
Por essa razão, foi efetuado no contracheque dos servidores o desconto integral do SINDEPROF CONVÊNIO no valor correspondente ao arquivo enviado pelo próprio SINDEPROF à esta SEMAD. Salientamos, em tempo, que o Município de Porto Velho irá recorrer da referida Sentença/Decisão com a intenção de devolver aos servidores os valores descontados.
Alexey da Cunha Oliveira
Secretário da Semad