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DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Município recorrerá para que servidores não devolvam gratificação

04/Abr/2018 - 18:26

Hildon Chaves afirma que a sua administração está pagando pelos erros da politicagem do passado


Decisão judicial obriga a Prefeitura de Porto Velho a suspender imediatamente o pagamento da Gratificação de Produtividade Especial (GPE) aos servidores estatutários do município, prevista na Lei nº 391 de 2010. A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ) declara inconstitucional o artigo 6º e o anexo 5º da Lei 391/2010, e também declara inconstitucional a Lei 594/2015, lei esta que alterou os critérios de recebimento da gratificação, que inclusive foi transformada em vantagem pessoal.

Além de determinar a suspensão imediata do pagamento da GPE, a decisão judicial tem efeito retroativo referente a todo período que os pagamentos foram efetuados. Isso significa que os servidores terão que devolver os valores recebidos.

RECORRER

Durante coletiva de imprensa no final da tarde desta quarta-feira,04, o prefeito Hildon Chaves afirmou que o Município vai recorrer da decisão para que os servidores não sejam prejudicados. “É preciso cumprir a decisão, porém já estamos tomando todas as medidas necessárias junto à Procuradoria Geral do Município (PGM) para tentar reverter a decisão”, declarou.

“Determinei que se recorra utilizando todos os meios jurídicos possíveis”, afirmou o prefeito. Hildon Chaves disse ainda que sua gestão “está pagando pelos erros da politicagem do passado”.

Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIM) que foi interposta pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) contra o Município de Porto Velho em 2015. Ação nº 0002565-26.2015.8.22.0000 tramitou no Tribunal Pleno do TJ/RO e questionava a constitucionalidade do pagamento da gratificação. Essa ação tramitou deste aquela época e agora veio a decisão.

Fonte: Comdecom

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