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Super Simples

08/Jun/2007 - 05:10

Image Agenda do SIMPLES NACIONAL


LEI COMPLEMENTAR 123/2006
SIMPLES NACIONAL OU SUPERSIMPLES




O texto proposto à apreciação é uma contribuição para os colegas Auditores, Fiscais, Servidores, Contribuintes e demais usuários. Visa informar e facilitar a compreensão, em formato de cartilha, com perguntas e respostas, contemplando as principais dúvidas já apresentadas.

CONHECENDO E ENTENDENDO A LEI:

Popularmente chamada Supersimples, por muitos recebe o tratamento Simples Nacional e também de Lei Geral, em razão da vasta abordagem tratada do texto legal, tais como mercado, crédito, tecnologia e burocracia. Define tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a MP (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte).


1) O que abrange a Lei?

2) O que são microempresas e empresas de pequeno porte?

3) O que é considerado receita bruta?

4) Quais os impostos inseridos na Lei 123/06?

5) Quais tributos estão fora do regime simplificado?

6) Quais critérios foram usados para a fixação dos limites estaduais para enquadramento no regime?

7) O regime do supersimples é obrigatório?

8) Como será efetuada a apuração dos tributos?

9) Quais as pessoas jurídicas que não são consideradas micro ou pequenas empresas mesmo que tenham uma receita bruta anual inferior a dois milhões e quatrocentos mil reais?

10) As empresas que estão iniciando as atividades também poderão optar pelo regime simplificado?

11) O que acontecerá se, no decorrer do primeiro ano a empresa ultrapassar o limite máximo?

12) Como a micro e pequena empresa poderá se inscrever no município, no estado e na união?

13) Além do cadastro único, quais são as outras situações inseridas que facilitam o regime?

14) Em quais hipóteses o ICMS não está abrangido no supersimples?

15) A empresa que possui filial pode ser optante do supersimples?

16) Como é feita a opção pelo Simples Nacional?

17) As empresas que aderiram ao Simples Federal necessitam optar pelo Supersimples?

18) Quem não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional?

19) Como deverá proceder a empresa que estiver com débito para com a Fazenda Pública para ser incluído no Regime Simplificado?

20) Para quem o parcelamento deve ser requerido?

21) Quais as receitas que deverão ser consideradas destacadamente pelo contribuinte?

22) Quais as deduções que contribuinte terá direito?

23) Como a empresa fará os cálculos para apuração do valor a pagar?

24) As empresas optantes terão direito ao Crédito do ICMS?

25) Quais as obrigações acessórias do optante?

26) O que é o Comitê Gestor?

27) O que poder levar à exclusão do optante do regime simplificado?

28) A quem competirá a fiscalização do Supersimples?

29) Como será calculado o Simples Nacional por uma empresa como diversas atividades?

30) Quais as exceções contidas na lei quanto às atividades exercidas conjuntamente?

31) Qual alteração inserida aos escritórios contábeis?

32) Quanto à retenção do ISS, como fica em termos de operacionalidade?

33) Qual o tratamento a ser dado aos outros impostos e às taxas municipais?

34) As ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) deverão alterar seus instrumentos constitutivos para a inclusão do termo ME ou EPP?

35) Como ficam os outros impostos e as taxas municipais?

36) Quais são os segmentos que não podiam aderir ao Simples e agora poderão aderir ao Simples Nacional?

37) Há necessidade de legislação municipal para regulamentar o Simples Nacional? Já existe algum modelo de Lei Geral especifico para o Município?

38) Na Lei Geral como são as alíquotas? Quais são as bases de cálculo?

39) Como será determinada a base de cálculo? Será uma média dos últimos 12 meses? Como fica a situação da sazonalidade e outras variações de receita no ano?

40) A Lei Geral permite algum Alvará de funcionamento provisório?

41) É verdade que empresário individual passará a ter responsabilidade limitada em relação às dívidas da empresa?

42) Como ficam os tributos dos escritórios de contabilidade?

43) Como deverá ficar o modelo da nota fiscal de serviço para a empresa prestadora de serviço optante do Simples Nacional?

44) E quanto à obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços possuírem Livros Fiscais e Contábeis?

45) Quem já possui Notas Fiscais de Prestação de Serviços, como deverão proceder?

46) Como será feita a guia de informação do ISSQN das empresas optantes do Simples Nacional?

47) As empresas optantes pelo Simples Nacional, sem restrições junto ao fisco municipal precisam apresentar a GIMCR?

48) Qual o critério ou procedimento que deve ser feito para adesão ao Simples Nacional da empresa que paga o ISSQN, ou seja, qual o critério que a Prefeitura exige da empresa para se adequar ao pagamento unificado de impostos?

49) Se há na Secretaria Municipal de Fazenda algum manual de procedimentos que possa o contribuinte sobre o Simples Nacional?

50) Como serão os procedimentos para o envio da GIM e GIMCR para as ME’s e EPP’s referentes ao mês de julho e meses subseqüentes?

51) Ao efetuar o pagamento por intermédio do DAS, referente ao mês de julho, o ISS já estará incluído?

52) Até que dia a GIM deve ser apresentada?

53) Qual a data para o pagamento do ISSQN, caso não possa efetuar o pagamento por meio do DAS?

54) Já está disponível o envio da GIM e GIMCR pela internet?


1) O que Abrange a Lei?

- Apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios mediante um regime único de arrecadação, inclusive as obrigações acessórias;

- Cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;

- Acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.


2) O que são Microempresas e Empresas de Pequeno Porte?

- Consideram-se microempresas e empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, segundo o que define o artigo 966 da Lei 10.406/02 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantil ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, desde que:

a) no caso de ME (microempresas), o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00;

b) no caso de EPP (empresas de pequeno porte), o empresário, a pessoa jurídica ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 ou inferior a R$ 2.400.000,00

3) O que é considerado Receita Bruta?

- Considera-se receita bruta, para esses fins, o produto à venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia (receita proveniente da comissão pela intermediação de negócio), não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionados concedidos.


4) Quais os “impostos” inseridos na Lei Complementar nº. 123/2006?

- São oito impostos: seis impostos federais, um estadual e um municipal, que são:
Impostos Federais:

a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
b) Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, exceto na importação de bens e serviços;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, exceto na importação de bens e serviços,
e) Contribuição para o PIS/PASEP, exceto na importação de bens e serviços;
f) Contribuição para Seguridade Social, pessoa jurídica, exceção nesta modalidade às empresas que desenvolvem atividades como prestadoras de serviços, previstas nos incisos XII a XXVIII, do § 1º, e no § 2º, art.17, Lei Complementar 123/06.

Imposto Estadual:
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

Imposto Municipal:
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.


5) Quais os tributos que estão fora do regime simplificado?

a) os tributos federais: IOF, II, IE, IPTR, IR de aplicação financeira e ganho de capital, CPMF, FGTS, CSS-PF, PIS/COFINS e IPI na Importação;b) os impostos estaduais: IPVA e ITCMD;c) os impostos municipais: ITBI e IPTU;d) as taxas e contribuições de melhorias nas três esferas.


6) Quais critérios foram usados para a fixação dos limites estaduais para o enquadramento no Regime?

- Reconhecendo as diferenças econômicas de cada estado, a lei prevê a possibilidade de estabelecimento de um limite menor para efeito de pagamento de ICMS e ISS.Foi levada em consideração a participação de cada estado no PIB Nacional: os estados que tiverem uma participação de até 1%, como é o caso de Rondônia, poderão adotar o limite de um milhão e duzentos mil reais; os que participam no PIB com até 5%, poderão estabelecer um limite de até um milhão e oitocentos mil reais; os demais não terão esta opção. Já os municípios adotarão compulsoriamente o que for estabelecido pelo respectivo estado.


7) O Regime do Supersimples é obrigatório?

- Não, é opcional. O micro ou pequeno empresário poderá ou não aderir ao regime. Entretanto, uma vez optando (sempre no mês de janeiro), terá que permanecer por todo o ano-calendário.


8) Como será efetuada a apuração dos tributos?

- Com a aplicação da alíquota pertinente conforme a atividade do estabelecimento (Comércio, Indústria ou Serviços - Anexos I a V) sobre uma das 20 faixas de receita bruta. A menor alíquota aplicável às receitas decorrentes de revenda de mercadorias será de 4% (para empresas com receita bruta mensal de até R$ 10.000,00), e a maior, de 11,61% (empresas com receita bruta mensal de R$ 190.000,00 a R$ 200.000,00). Para os contribuintes de Rondônia, onde o limite deverá ser de R$ 100.000,00 mensais, a alíquota máxima é de 9,95%.


9) Quais as pessoas jurídicas que não são consideradas micro ou pequenas empresas mesmo que tenham receita bruta anual inferior a dois milhões e quatrocentos mil reais?

- As pessoas jurídicas constituídas na forma de cooperativas (exceto as de consumo), sociedade por ações ou de cujo capital participe outra pessoa jurídica, resultantes de processo de cisão, ou que exerçam atividade de bancos ou assemelhados.


10) As empresas que estão iniciando suas atividades também poderão optar pelo regime simplificado?

- Sim, desde que declare uma previsão de receita inferior ao limite máximo — considerado proporcionalmente ao número de meses em atividade.


11) O que acontecerá se no decorrer do primeiro ano a empresas ultrapassar o limite máximo?

- A empresa será desenquadrada. Se o excesso for inferior a 20%, o desenquadramento se dará no ano-calendário seguinte; se superior, os efeitos serão retroativos ao início das atividades. Neste caso, todos os tributos devem ser recolhidos na sua totalidade como se a empresa nunca tivesse entrado no regime simplificado.


12) Como a micro e a pequena empresa poderá se inscrever no município, no estado e na União?

- A inscrição será unificada, isto é, será bastante a apresentação dos documentos necessários em uma única instância. A partir daí o trâmite se dará entre as demais esferas de governo, sem a exigência de novos documentos.


13) Além do cadastro único, quais as outras situações inseridas que facilitam o regime?

a) simplificação de registro sanitário;
b) metrologia, meio ambiente e incêndio;
c) dispensa de vistoria prévia;
d) alterações e baixa independente de regularidade fiscal;
e) dispensa de documentos considerados burocráticos; e
f) dispensa de advogado.

14) Em quais hipóteses o ICMS não está abrangido no Supersimples?

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de Substituição Tributária;
b) o imposto de terceiro sob sua responsabilidade;
c) na entrada no Estado, para consumo, de energia elétrica e de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis dele derivados;
d) no desembaraço aduaneiro;
e) de mercadoria desacompanhada de documento fiscal, no trânsito ou em estoque;
f) nas operações sujeitas à antecipação tributária e ao diferencial de alíquota nos termos da legislação estadual.


15) A empresa que possui filial poder ser optantes do Supersimples?

- Sim, desde que a soma das receitas de cada estabelecimento não ultrapasse o limite máximo para o enquadramento.


16) QUEM JÁ ADERIU AO ATUAL SIMPLES FEDERAL NECESSITA FAZER A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL?

- Quanto à inscrição da ME e EPP podem se inscrever no município, no estado e na União. A inscrição é unificada, será suficiente a apresentação dos documentos em apenas uma instância. O cadastro é único.


17) As empresas que aderiram ao Simples Federal necessitam optar pelo Supersimples?

- A migração é automática. Entretanto, se a empresa não quiser deverá apresentar declaração de não optante. Quanto à empresa que não aderiu ao Simples Federal, porém quer inscrever-se no Simples Nacional, a opção dar-se-á por meio da “internet” sempre em janeiro (1º a 31). No momento da opção o contribuinte deverá prestar declaração quanto ao não enquadramento nas vedações previstas na lei. Essa informação deverá constar no CNPJ (código de atividade), cabendo ao ente federativo expedir o termo de indeferimento da opção do Simples Nacional.


18) Quem não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional?

a) as empresas de crédito,
b) “factoring”,
c) comunicação,
d) transporte de passageiros,
e) distribuidora de energia elétrica,
f) importação ou fabricação de automóveis,
g) combustíveis,
h) atacado de cigarros, bebidas e armas,
i) profissionais liberais,
j) locadores de mão de obra e de imóveis,
l) consultoria,
m) imobiliária,
n) ou quem possua débito com o INSS ou com as fazendas públicas.


19) Como deverá proceder a empresa que estiver com débito para com a Fazenda Pública para ser incluído no Regime Simplificado?

- O parcelamento pode ser feito em até 120 parcelas mensais e sucessivas, débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional de responsabilidade de ME e EPP e de seu titular ou sócio, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/01/2006 (possibilidade de alterações via Projeto de Lei Complementar nº.43/2007)-Valor mínimo da parcela será de R$ 100,00, considerados isoladamente (para cada ente e tributo) os débitos para com a Fazenda Nacional, dos Estados, Municípios ou Distrito Federal. Esse parcelamento alcança inclusive os débitos inscritos na divida ativa. É vedada a inclusão de débitos que já foram parcelados anteriormente. O período para requerer parcelamento é de 1º a 31 de julho de 2007. O requerimento para o parcelamento é condicionado à comprovação do pedido de opção ao Simples Nacional.


20) Para quem o parcelamento deve ser requerido?

- O parcelamento será requerido à respectiva Fazenda para com a qual o sujeito passivo (contribuinte) esteja em débito (art. 79, LC 123/06). Em caso de indeferimento do pedido de parcelamento, será emitido termo de Indeferimento pela autoridade fiscal integrante do ente federativo.


21) Quais as receitas que deverão ser consideradas destacadamente pelo contribuinte?

a) as decorrentes da revenda de mercadorias;
b) as decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte;
c) as decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;
d) as decorrentes da venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária;
e) as decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou de consórcio.


22) Quais as deduções que contribuinte terá direito?

- O contribuinte comerciante que apure as receitas indicadas nas alíneas “d” e “e” acima terá direito à dedução no valor a ser recolhido nos percentuais previstos no Anexo I para a COFINS, o PIS/PASEP e o ICMS. O contribuinte industrial também tem direito à mesma dedução, só que com os percentuais do Anexo II, relativos a estes tributos e ao IPI.


23) Como a empresa fará os cálculos para apuração do valor a pagar?

- A própria lei prevê a criação de um sistema informatizado para realizar os cálculos, que deverá ser disponibilizado para o contribuinte.


24) As empresas optantes terão direito ao Crédito do ICMS?

- Não, quem estiver dentro do regime simplificado não poderá se apropriar nem transferir qualquer tipo de crédito fiscal.


25) Quais as obrigações acessórias do optante?

a) apresentação de uma declaração simplificada de informações anual junto a RFB;
b) emissão de documentos fiscais;
c) guarda dos documentos pelo prazo prescricional;
d) escrituração do Livro Caixa;
e) apresentação da GIM e/ou GIM-CR, conforme Resolução nº. 10/2007.

- O Comitê Gestor pode estabelecer outras obrigações, porém os estados, individualmente não podem adotar nenhuma outra exigência acessória.
- As ME e EPP optantes do Simples Nacional apresentarão anualmente à Secretaria da Receita Federal – SRF, declaração única e simplificada de informações sócio-econômicas e fiscais, que deverão ser disponibilizadas aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelos aprovados pelo Comitê Gestor.
- Para os prestadores de serviços: livro de registro de prestação de serviços prestados, livro de registro de serviços tomados, conforme Resolução CGSN nº. 10/2007.


26) O que é o Comitê Gestor?

- É um órgão deliberativo composto por dois representantes da Receita Federal, dois da Receita Previdenciária, dois dos Estados e dois dos Municípios, responsável pela regulamentação e gestão da parte tributária da lei.


27) O que poder levar à exclusão do optante do regime simplificado?

- A exclusão pode se dar por vontade do próprio optante, ou de ofício quando este ultrapassar o limite de receita, ou incorrer em determinadas infrações, dentre as quais podemos destacar:a) embaraço ou resistência à fiscalização;b) a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;c) se tornar inapto pela não entrega da declaração anual;d) comercialização de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho; e) deixar de escriturar o livro caixa ou o mesmo não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária.


28) A quem competirá a fiscalização do Supersimples? - A competência para fiscalização e autuação permanecerá com os órgãos fiscalizadores de cada ente federativo, segundo a competência tributária de cada um.


29) Como será calculado o Simples Nacional por uma empresa como diversas atividades? Somente pode haver atividades permitidas ao sistema. No caso de atividade impedida, essa empresa estará vedada a optar pelo Simples Nacional. - A lei 123/06 introduziu uma nova sistemática de recolhimento unificado de tributos pelas ME e EPP. De acordo com o tipo de atividades será aplicado um anexo correspondente, assim, as receitas deverão ser divididas em Comércio, Indústria e Serviços. Observando-se que somente pode haver atividades permitidas ao sistema. No caso de uma atividade impedida, essa empresa estará vedada a optar pelo Simples Nacional.


30) Quais as exceções contidas na lei quanto às atividades exercidas conjuntamente?

- Imobiliárias, como regra, não podem optar pelo Simples Nacional as ME e EPP que tenham por finalidade qualquer tipo de intermediação de negócio. Foi excepcionada dessa regra, no entanto, a pessoa jurídica que se dedique cumulativamente à atividade de administração e locação de imóveis de terceiros. Destaca-se que a atividade de administração e locação de imóveis de terceiros deve ser exercida de forma cumulativa.

- Serviços de vigilância, limpeza ou conservação – não poderão recolher na forma do Simples Nacional a ME e EPP que realize cessão ou locação de mão-de-obra. Entretanto, foi excepcionado dessa regra os serviços de Vigilância, limpeza ou conservação (Art. 17, §, XXVII, da 123/06).

-Transporte de passageiro - não impede a opção pelo Simples Nacional. Entretanto, se for exercida cumulativamente com a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros estará vedada, haja vista que esta última está impedida pelo Simples Nacional.


31) Qual alteração inserida aos escritórios contábeis?

- Os escritórios de serviços contábeis recolherão o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal, Art. 18, § 22, LC 123/2006.


32) Quanto à retenção do ISS, como fica em termos de operacionalidade?

- O ISS devido em relação aos serviços sujeitos a substituição tributária ou retenção na fonte, também na importação de serviços está excluso do Simples Nacional, conforme o Art. 21, § 4º, LC 123/06. Caso tenha havido a retenção na fonte do ISS, ele será definitivo e deverá ser deduzida a parcela do Simples Nacional a ele correspondente.


33) Qual o tratamento a ser dado aos outros impostos e às taxas municipais?

- Na forma estabelecida no artigo 13 da Lei Complementar 123/06, ao pagar o DARF do Simples Nacional, o empresário estará pagando os impostos: IRPJ, IPI, a CSLL, o PIS/PASEP, a Contribuição para o INSS, pessoa jurídica, o ICMS e o ISS. Dependendo da atividade e segmento de atuação, as ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) podem estar sujeitas a outros impostos, taxas e contribuições e, nesse caso terão que recolher de forma adicional ao Simples Nacional, através das regras e procedimentos de cada tributo ou contribuição específica.


34) As ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte) deverão alterar seus instrumentos constitutivos para a inclusão do termo ME ou EPP?

- As ME enquadradas segundo a Lei Geral (Simples Nacional) deverão acrescentar em seus papéis, documentos e notas fiscais a expressão “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação a expressão “ME” ou “EPP”, sem a obrigatoriedade de alterar o seu contrato social.


35) Como ficam os outros impostos e as taxas municipais?

- Na forma estabelecida no artigo 13, da Lei Complementar nº. 123/2006, ao pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional – anexo I, da Resolução nº. 11/2007-CGSN), o empresariado estará pagando o IRPJ, o IPI, a CSLL, o PIS/PASEP, a Contribuições para o INSS (pessoa jurídica), o ICMS e o ISS. Dependendo da atividade e segmento de atuação, as ME’s e EPP’s podem estar sujeitas a outros impostos, taxas e contribuições, e nesse caso terão de pagar de forma adicional ao Simples Nacional, através das regras e procedimentos de cada tributo ou contribuição específica.


36) Quais são os segmentos que não podiam aderir ao Simples e agora poderão aderir ao Simples Nacional?

- O artigo 17 da LC 123/2006 define quem pode ou não entrar na Lei. Para efeito prático, os “novos” estão no parágrafo primeiro desse artigo. Alguns merecem destaque:


• Escolas livres de línguas estrangeiras, artes e cursos técnicos e gerenciais;
• Produção cultural e artística;
• Academias de dança, de capoeira, de ioga, de artes marciais, de atividades físicas e desportivas de natação e escolas de esportes;
• Decoração e paisagismo;
• Escritórios de serviços contábeis;
• Serviços de vigilância, limpeza e conservação;
• Representação comercial e corretoras de seguros.



37) Há necessidade de legislação municipal para regulamentar o Simples Nacional? Já existe algum modelo de Lei Geral especifico para o Município?

- Vai depender da legislação atual de cada município. O Município de Porto Velho esta elaborando alteração e adequação em sua Lei específica (Lei Complementar 199/2004) especificamente no tocante a instituição do Alvará Provisório e o ISSQN. Ressaltamos que essas alterações nas normas e procedimentos independem do prazo de legislações provenientes dos entes federal e estadual.


38) Na Lei Geral como são as alíquotas? Quais são as bases de cálculo?

• nos serviços: (Anexo IV) de 4,50% até 16,85%;
• nos serviços: (anexo V) de 4,00% até 13,50%.
A base de cálculo está definida no mesmo artigo 18 e seus parágrafos
- Na forma estabelecida no artigo 18 da Lei Geral e nos anexos I a V, as alíquotas variam de:
• no comércio: de 4,00% até 11,61%;
• na indústria: de 4,50% até 12,11%;
• nos serviços: (anexo III) de 6,00% até 17,42%;


39) Como será determinada a base de cálculo? Será uma média dos últimos 12 meses? Como fica a situação da sazonalidade e outras variações de receita no ano?

- A sazonalidade será respeitada parcialmente, pois o empresário da ME e EPP pagarão tributos e contribuições sobre o que efetivamente receberam naquele mês. O que muda (em relação à proposta original) é que a base de cálculo para se aplicar às alíquotas será determinada pela receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, e não o que efetivamente recebeu no mês. Dessa metodologia decorrerão vantagens e desvantagens individuais, variáveis em função do porte, segmento e receita de cada pequeno negócio.


40) A Lei Geral permite algum Alvará de funcionamento provisório?

- Segundo o artigo 7° da Lei Complementar nº. 123/2006, tão logo o estabelecimento consiga o registro, imediatamente os Municípios fornecerão um Alvará de funcionamento provisório para dar início às atividades das ME’s ou EPP’s, e, de novo, termina a atual dicotomia do empresariado de abrir o negócio, iniciar as despesas e, às vezes levando meses, não poder vender até obter o Alvará. Pelas novas regras, o negócio poderá ser aberto, vender, comprar, servir, produzir, e durante os seus seis primeiros meses será vistoriado.


41) É verdade que empresário individual passará a ter responsabilidade limitada em relação às dívidas da empresa?

- Sim, esse é mais um grande avanço da Lei Geral. Desta forma, o empresário individual enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Geral, somente responderá pelas dívidas empresariais com os bens e direitos vinculados à atividade empresarial, exceto nos casos de desvio de finalidade, de confusão patrimonial e obrigações trabalhistas, em que a responsabilidade será integral. Sendo integralmente responsável pelos débitos porventura, existentes no caso de baixa, nos termos do art. 9º c/c art. 78, § 3º, da Lei Complementar nº. 123/2006.


42) Como ficam os tributos dos escritórios de contabilidade?

- Terão por base a tabela definida no anexo V. O INSS não está incluso e será pago de forma adicional à tabela. O anexo V também define alíquotas diferentes de recolhimento, em função da relação salário/receita.


43) Como deverá ficar o modelo da nota fiscal de serviço para a empresa prestadora de serviço optante do Simples Nacional?

- Conforme a Resolução Nº. 10, artigo 2º, de 28.06.2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, a empresa deverá utilizar a nota fiscal de serviços de acordo com os modelos aprovados e autorizados pelo município. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada a inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével (que não se pode apagar) as expressões:


• “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; E
• “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS”.

- Quando a ME ou EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive por substituição, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao ISS no campo próprio da Nota Fiscal.
- Na prestação de serviço sujeita ao ISS, cujo imposto for de responsabilidade do tomador, o emitente fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao ISS devido no campo próprio da Nota Fiscal.


44) E quanto à obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços possuírem Livros Fiscais e Contábeis?

- As ME e as EPP optantes do simples nacional, sujeitas a prestação de serviço, deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, o Livro Caixa, Livro de Registro de Prestação de Serviço e Livro de Serviços Tomados e ainda, o Livro de Registro de AIDF’s.
Os Livros de Registro de Prestação de Serviços e de Serviços Tomados poderão ser dispensados, pelo município, desde que o contribuinte faça a entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (Guia de Informação Mensal do ISSQN e a Guia de Informação do Contribuinte Responsável – GIMCR) a qual servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e recebidos de competência do município.
Também as ME e as EPP apresentarão, anualmente, à receita Federal do Brasil, Declaração Única e Simplificada de informações sócio-econômicas e fiscais, por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano calendário subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no simples nacional.


45) Quem já possui Notas Fiscais de Prestação de Serviços, como deverão proceder?

- Os documentos fiscais já autorizados poderão ser utilizados até o limite do prazo previsto para o seu uso, devendo acrescentar as expressões:
• “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”; E
• “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS”.



46) Como será feita a guia de informação do ISSQN das empresas optantes do Simples Nacional?

- De acordo com a Resolução CGSN Nº.10 de 28 de julho de 2007, as ME e as EPPs optantes, apresentarão anualmente declaração única e simplificada de informação sócio-econômica e fiscais, que será entregue à Secretária da Receita Federal do Brasil-RFB, por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao da ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no simples nacional.
- Esta Resolução diz, ainda, em seu artigo 6º, que as ME e as EPPs ficam obrigadas à entrega da declaração eletrônica de serviços (GIM/GIM-CR), que servirá para a escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e documentos recebidos referentes aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
- Entende-se, portanto que ficam as ME e EPPs obrigadas a apresentar uma única declaração anual até o último dia do mês de março e ficam obrigadas a apresentar mensalmente ao município de Porto Velho, a GIM e a GIMCR mensais, contendo as informações sócio-econômicas e fiscais, nos moldes atuais.


47) As empresas optantes pelo Simples Nacional, sem restrições junto ao fisco municipal precisam apresentar a GIMCR?

- A GIMCR e GIM devem ser informadas normalmente, da mesma forma e procedimento, observando os prazos de acordo com a legislação municipal. Salientando que não poderá gerar dívida para o contribuinte quando da apresentação da GIM (Movimento Econômico Mensal Próprio), segundo informações da Gerência de Tecnologia da Informação – GTI. Quanto à retenção do ISS na fonte, apresentadas por meio da GIMCR, o recolhimento continuará nos moldes atuais, conforme prevê a legislação municipal, pois a retenção não compõe o montante recolhido na forma do Simples Nacional, conforme § 4º, do artigo 21, da Lei Complementar nº. 123/2006.
48) Qual o critério ou procedimento que deve ser feito para adesão ao Simples Nacional da empresa que paga o ISSQN, ou seja, qual o critério que a Prefeitura exige da empresa para se adequar ao pagamento unificado de impostos?

- Com o advento da Lei Geral e estando a empresa devidamente regularizada com os três entes: União, Estado e Município, sem quaisquer pendência (cadastral, econômica), a migração ocorrerá automaticamente, porém do contrário, deverá sanar as pendências até 15/08/07, para então fazer nova opção para o Simples Nacional, conforme Resolução nº. 16 do Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN.
Em sendo assim, não haverá necessidade de outros procedimentos para inclusão do ISSQN, visto que essa lei veio para unificar oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal), dentre eles, o ISSQN, os quais serão recolhidos em um documento único o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.



49) Se há na Secretaria Municipal de Fazenda algum manual de procedimentos que possa o contribuinte sobre o Simples Nacional?

- Não existe manual de orientação quanto aos procedimentos a serem adotados com o advento da Lei Complementar nº. 123/2006 (Simples Nacional). No entanto, encontra-se disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Porto Velho,


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