Nova legislação estabelece faixas de consumo e cria faixa de isenção que beneficiará 39 mil residências
A Câmara de Vereadores aprovou por ampla maioria o projeto de lei de autoria do Executivo que instituiu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP). A nova contribuição corrige equívocos da legislação anterior que cobrava indistinta e progressivamente de todos os consumidores, independente de ter ou não iluminação pública em suas ruas. Algumas vias, não tinham sequer posteamento com luminárias e mesmo assim recebiam cobrança.
Antes da votação os vereadores promoveram duas audiências públicas para ouvir das autoridades explicações sobre a nova proposta da prefeitura e dos moradores suas críticas e sugestões. O próprio prefeito dr Hildon Chaves esteve na Câmara e falou ao público que lotou a galeria sobre a necessidade de criação da nova forma de cobrança da iluminação pública. Antes da audiência havia muita desinformação tanto por parte de vereadores quanto de moradores.
Dr Hildon explicou que o projeto cria uma faixa de isenção que contemplará cerca de 39 mil consumidores e disse que as alterações de valores, para a ampla maioria dos consumidores, será de valores irrisórios (Veja tabela abaixo). O aumento mais considerável ficou para grandes consumidores, acima de 1000kW/h por mês. Segundo o prefeito, a Emdur (Empresa de Desenvolvimento Urbano) precisa destes recursos para investir na ampliação da rede de iluminação pública na cidade.
“Investir em iluminação pública é investir em segurança. Em nossa curta gestão já colocamos sete mil pontos de iluminação e mesmo assim Porto Velho continua na escuridão. Nossa capital está entre as de maior índice de criminalidade. Nossa forma de ajudar a combater essa situação é por meio da iluminação, estudos revelam que a iluminação reduz em até 30% os índices de criminalidade”, disse o prefeito.
Para os consumidores residenciais e não residenciais de energia elétrica, a cobrança será feita mensalmente, lançada na fatura emitida pela Eletrobrás. Já para os proprietários de imóveis não edificados, será cobrada anualmente, com vencimento em 31 de março de cada ano, podendo ser lançada no IPTU.
FAIXAS E VALORES
I – Consumidores Residenciais Urbanos:
0-30 kWh/mês: ISENTO
31-50 kWh/mês: R$ 2,03;
51-100 kWh/mês: R$ 4,31;
101-200 kWh/mês: R$ 7,61;
201-500 kWh/mês: R$ 20,29;
501-1000 kWh/mês: R$ 30,43;
1001-1500 kWh/mês: R$ 45,64;
Acima de 1500 kWh/mês: R$ 68,97.
II – Consumidores Residenciais Rurais:
0-100 kWh/mês: ISENTO
101-200 kWh/mês: R$ 7,61;
201-500 kWh/mês: R$ 17,75;
501-1000 kWh/mês: R$ 26,63;
1001-1500 kWh/mês: R$ 40,83;
Acima de 1500 kWh/mês: R$ 60,35.
III – Consumidores Não Residenciais (Comércio, Indústria, Prestadores de Serviços, Serviços Públicos e Congêneres):
0-30 kWh/mês: R$ 0,83;
31-50 kWh/mês: R$ 1,95;
51-100 kWh/mês: R$ 13,94;
101-200 kWh/mês: R$ 27,89;
201-500 kWh/mês: R$ 55,79;
501-1000 kWh/mês: R$ 83,68;
1001-1500 kWh/mês: R$ 111,57;
Acima de 1500 kWh/mês: R$ 139,47.
IV – Consumidores Não Residenciais Primários: aquele cujo estabelecimento encontra-se ligado à rede que possua tensão superior a 13,8 kV (kilovolts).
0-2000 kWh/mês: R$ 139,47;
2001-5000 kWh/mês: R$ 278,93;
5001-10000 kWh/mês: R$ 382,90;
10001-50001 kWh/mês: R$ 474,19;
Acima de 50001 kWh/mês: R$ 562,95;
V – Proprietários de Imóveis não edificados, com testada, em metro linear:
De até 10 m: R$ 70,01;
Acima de 10m a 30m: R$ 140,02;
Acima de 30m a 50m: R$ 210,03;
Superior a 50m: R$ 280,04.
Fonte: Assessoria