Francisco Evaldo de Lima
Subsecretário
Francisco Evaldo de Lima, chegou a Rondônia em 1991, vindo de Ouricuri (PE), em busca de novos horizontes. Técnico em Agropecuária, formado em Administração de Empresas Rurais e extensionista rural, começou sua trajetória na Emater, em 1993, quando foi trabalhar no campo, com os agricultores de Ministro Andreazza.
Passou ainda por Nova Esperança (1994), Rolim de Moura (1995) e, ainda técnico agropecuário, foi ministrar aula na Escola Agrícola de Pimenta Bueno, antiga Escola Cenecista Abaitará.
Com a excelência de seu trabalho assumiu o carto de diretor da escola em 1997, saindo apenas para assumir a gerência da Emater em Rolim de Moura. No período de 1998 a 2002, acumulou, junto à gerência da Emater, o cargo de presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, naquele município. Sempre envolvido com ações e programas voltados à agricultura, não foi difícil perceber sua afinidade e experiência com o setor, o que o levou a fazer parte da equipe que comandou a agricultura no Estado desde 2003, como gerente agropecuário estadual.
Nesse período, acumulou o cargo de chefe de Gabinete da Secretaria de Agricultura, cargo que ocupou até 31 de março de 2010, quando assumiu a titularidade da pasta até dezembro de 2010. De 2011 a 2013, atuou na assessoria técnica da Assembleia Legislativa de Rondônia, na comissão de Agricultura. De 2014 até 2016, foi secretário parlamentar na Câmara Federal. Em fevereiro deste ano, assumiu a Subsecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.
Estrutura Organizacional
De acordo com a Lei Complementar nº. 648 de 06 de janeiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5.367 de 06.01.2017 e Lei Complementar nº. 650 de 08 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5389 de 08.02.2017.
Competências
De acordo com a Lei Complementar nº. 648 de 06 de janeiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5.367 de 06.01.2017 e Lei Complementar nº. 650 de 08 de fevereiro de 2017, publicada no D.O.M de nº. 5389 de 08.02.2017.
Da Subsecretaria de Agricultura e Abastecimento
Art. 91. A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, tem a finalidade formular, executar, avaliar e supervisionar a política voltada ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial, competindo-lhe, ainda, as seguintes atribuições:
I - Participar da formulação e implementação das políticas e diretrizes para o desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal e agroindustrial;
II - Coordenar, acompanhar e monitorar a execução dos projetos de apoio ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal e agroindustrial;
III - Promover a atração, localização, manutenção, e desenvolvimento de iniciativas agropecuárias, pesqueiras, florestais e agroindustriais de interesse para a economia do Município;
IV - Promover o apoio do setor público municipal ao setor privado, notadamente aos produtores rurais, coordenando, acompanhando e monitorando a execução de programas de assistência financeira, creditícia, tecnológica e de divulgação de conhecimento e informações;
V - Implantar polos estratégicos de produção agropecuária, pesqueira, florestal e agroindustrial;
VI - Estimular a melhoria da qualidade da produção local, por meio do fomento de sementes selecionadas, mudas, outros insumos, matrizes e reprodutores;
VII - Promover as atividades de assistência técnica e extensão rural;
VIII - Incentivar a recuperação e a revitalização das culturas no Município;
IX - Disseminar informações sobre o mercado agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial;
X - Incentivar o aumento da produtividade rural, com o emprego de tecnologias inovadoras de produção e gestão racional da propriedade rural; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
XI - Viabilizar a concessão de crédito para aquisição de insumos em geral, máquinas e equipamentos, destinados ao desenvolvimento da agroindústria familiar;
XII - Estimular a recuperação de áreas alteradas, incorporando-as ao processo produtivo;
XIII - Colaborar na formulação e implementação da política agrária do Munícipio, respeitada a legislação federal;
XIV - Promover a captação de recursos destinados a programas fundiários e de colonização;
XV- Outras atividades correlatas.
“Subseção II
Da Subsecretaria de Agricultura e Abastecimento
Art. 91. A Subsecretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, tem a finalidade formular, executar, avaliar e supervisionar a política voltada ao desenvolvimento agropecuário, pesqueiro, florestal, agroindustrial, competindo-lhe, ainda, as seguintes atribuições:” (NR)
Serviço de Inspeção Municipal - S.I.M.
OFERECENDO QUALIDADE E SEGURANÇA.
Missão
Orientar os micro e pequenos empresários no sentido de promover adequações em suas instalações buscando um produto de qualidade com certificação.
Objetivo
Garantir a saúde pública, a proteção do meio ambiente e a regularização das agroindústrias para comercialização no mercado do município de Porto Velho, através da concessão do registro e da inspeção sanitária dos produtos de origem animal às indústrias.
O que é Serviço de Inspeção Municipal?
O Serviço de Inspeção Municipal certifica, inspeciona e monitora o funcionamento de estabelecimentos do tipo de abatedouro, fábricas de conservas, de embutidos, charqueadas, entrepostos de carnes e derivados e fábrica de produtos de origem animal. Além de granjas leiteiras, postos de recebimento de leite, postos de desnatação, queijarias, usinas de processamento de leite e fábrica de entrepostos de laticínios.
Os entrepostos de pescado e fábrica de conserva de pescado, entrepostos de ovos e fábrica de conservas de ovos, apiários também são passiveis de inspeção.
Documentação necessária para obter o registro do SIM:
1 - Requerimento ao secretário da SEMAGRIC solicitando registro;
2 - Laudo técnico expedido pela SEMAGRIC após visita técnica;
3 - Cópia da Licença ambiental emitida pela SEMA ou pela SEDAM;
4 – Documentos da empresa:
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou inscrição do produtor rural;
- Licença de funcionamento da empresa junto a SEMFAZ (CÓPIA);
- Contrato Social ou firma individual reconhecida pela Junta Comercial do Estado (CÓPIA);
5 – Documentos junto ao Conselho de Regional de Medicina Veterinária de Rondônia – CRMV/RO:
- Certificado de Regularidade junto ao CRMV (CÓPIA);
- Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional junto ao CRMV/RO (CÓPIA);
6 – Memoriais descritivos, com informes de interesse ecônomico-sanitário de acordo com o modelo fornecido pela SEMAGRIC;
7 - Registro do processo de rotulagem;
8- Análise da água do local;
9 - Planta ou croqui do estabelecimento industrial, datadas e assinadas por profissional habilitado (CÓPIA);
10 - Certificado do controle de pragas;
Dicas ao consumidor
1) Cuidados ao comprar alimentos
Ao comprar qualquer tipo de alimento, escolha o que possuir embalagem com rótulo indicando endereço do fabricante, telefone, data de fabricação e prazo de validade. Alimentos de origem animal, como carnes, ovos, leite, queijos e embutidos em geral, devem possuir o carimbo de inspeção, seja municipal, estadual ou federal, garantindo a sua qualidade.
2) Como saber se a carne é inspecionada?
Quando a carne se apresenta em cortes e embalada, a rotulagem deve conter todas as informações necessárias para que se saiba que estabelecimento processou aquele produto, como a logomarca do serviço de inspeção, que contém um número que identifica o estabelecimento, a data do processamento, a data de validade, a temperatura de conservação etc. Quando está em grandes peças, é possível observar os carimbos de inspeção (de cor azul/roxa, feitos com tinta atóxica) em cujo interior existe um número que identifica o estabelecimento produtor. Se as peças estiverem em cortes e se não houver nenhuma identificação do estabelecimento produtor, o consumidor deverá exigir do estabelecimento varejista a nota fiscal de compra do produto, o que lhe permitirá constatar se a carne veio de estabelecimento registrado ou não.
Caso não se comprove a origem da carne, o consumidor deve denunciar o estabelecimento às autoridades de saúde pública para que seja feita a verificação da qualidade do produto oferecido.
A denúncia pode ser encaminhada diretamente ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal na Secretaria Municipal de Agricultura e/ou Vigilância Sanitária Municipal, além dos demais órgãos: Secretaria Municipal de Saúde, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Fale conosco
Em caso de dúvidas ou mesmo de denúncias, as mesmas podem ser encaminhadas ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal de Porto Velho no endereço eletrônico: (semagric01@hotmail.com), ou pelos telefones (69) 3901-3371 ou 3901-2809.
Endereço e Horário de Atendimento ao Público
Endereço: Rua Mario Andreazza com José Amador dos Reis, s/n - Bairro JK II (Ao lado da Semob).
Telefones: (69) 3901-3371 - Gabinete - 3901-2876
Horario de atendimento: de segunda a sexta feria das 08:00 AS 14:00 Horas