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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL;
A Fundação Cultural de Porto Velho possui em sua estrutura organizacional um Conselho Curador, um Conselho Fiscal e uma Diretoria Executiva.
A Diretoria Executiva da FUNCULTURAL será composta por um Presidente e um vice-presidente, nomeados pelo Prefeito Municipal, um Diretor de Cultura e Artes, e um Diretor de Administração e Finanças, designados pelo Presidente da Fundação.
As competências do Conselho Curador, do Conselho Fiscal, da Diretoria Executiva e dos demais órgãos da Fundação serão estabelecidos no estatuto da FUNCULTURAL.
A FUNCULTURAL, possui seguinte estrutura organizacional administrativa:
Nível de Direção Executiva:
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Presidência
Nível de Assistência Imediata:
a) Secretaria Executiva;
b) Vice-Presidência.
Nível de Execução Programática:
a) Diretoria de Arte e Cultura;
b) Diretoria Administrativa e Financeira.
A Diretoria de Arte e Cultura – DAC, compreende as seguintes Divisões:
I – Divisão de Patrimônio Cultural:
II – Divisão de Ação Cultural:
III – Divisão de Artes:
A Diretoria Administrativa e Financeira - DAF, compreende as seguintes Divisões:
I – Divisão Administrativa:
II – Divisão Financeira:
III – Divisão de Contabilidade:
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COMPETÊNCIAS;
À Fundação Cultural do Município de Porto Velho – FUNCULTURAL, compete:
I – Promover e difundir a cultura e a arte em todas as suas manifestações;
II – Estimular e orientar as atividades artísticas e culturais;
III – conservar e ampliar o patrimônio artístico e cultural;
IV – Promover cursos de formação especializada e extensão de nível superior no campo cultural e artístico.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
A Fundação Cultural do Município de Porto Velho é regida pela Lei Complementar 250, de 23 de dezembro de 2005.
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HORARIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO.
O horário de funcionamento da Funcultural é das 08h às 14h.
- Rua Elias Gorayeb, esquina com a Avenida Dom Pedro II.
- Fone: 3901-3113 - (Gabinete)
Atualizado em 02 de janeiro de 2017