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SEMUSA
Secretaria Municipal de Saúde

Secretário

Orlando Ramires

Orlando José de Souza Ramires, graduado em Medicina pela Universidade Federal do Espirito Santo, inscrito no CRM/RO nº 057, especialista em saúde pública (sanitarista) pela Universidade de São Paulo. Iniciou sua carreira pública no ex Território Federal de Rondônia no ano de 1974, em Vila de Rondônia (atualmente Ji-Paraná), como Cirurgia Geral, Clinica Geral, Ginecologia e Obstetrícia.

São mais de quatro décadas do exercício da medicina, dedicado ao povo de Rondônia, por este médico sanitarista, que doou toda sua juventude ao serviço público coletivo desta terra.

Ocupou o cargo de Diretor da Maternidade Darcy Vargas – ex Território Federal de Rondônia, Diretor Geral do Hospital São José – ex Território Federal de Rondônia, ex Diretor da SUCAM, ex Superitendente da FUNASA, ex Diretor do Hospital de Base Ary Pinheiro, Secretário de Estado da Saúde Governo Angelo Angelin, Secretário de Estado da Saúde Governo Bianco, Secretário de Estado da Saúde Governo Confúncio Moura, Secretário Municipal da Saúde Ex Território, Ex Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia – FHEMERON, Ex Secretário Municipal da Saúde do Municipio de Ji-Paraná, atualmente Secretário Municipal da Saúde de Porto Velho Governo Hildon Chaves.

Atribuições

Conforme portaria 648/2006 compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:

I - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;
II - incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB fixo e variável, nos Planos de Saúde municipais e do Distrito Federal;
III - inserir preferencialmente, de acordo com sua capacidade institucional, a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IV - organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica;
V - garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
VI - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente;
VII - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local;
VIII - alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão;
IX - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal;
X - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;
XI - definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
XII - firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no seu território, divulgando anualmente os resultados alcançados;
XIII - verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão;
XIV - consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, das equipes regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos;
XV - acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem Saúde da Família, divulgando as informações e os resultados alcançados;
XVI - estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes; e
XVII - buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com o setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do seu território.

Endereço: BR 319, Antiga Avenida Governador Jorge Teixeira/ com Avenida 7 de Setembro, número 1146, Bairro Nova Porto Velho.
Telefone: 3901-3176
Atendimentos: de segunda as Sexta Feira das 08:00 as 14:00 horas

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