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Secretarias

SEMTRAN
Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito

07/Dez/2011 - 04:36

Semtran - Secretaria Municiapal de Trânsito
Marden Negrão
Secretário

  • Endereço: Av. Amazonas, 1576 - Nossa Senhora das Graças - CEP: 78.900-000
  • Telefones / Fax: (Gabinete) 3901-3161 / 3223-6844 / 3901-3158
  • Horario de atendimento: de segunda a sexta feira das 08:00 as 14:00 horas

Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN

Decreto nº 12.543, de 7 de março de 2012.

Art. 1º. À Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN, órgão gestor de trânsito subordinado ao Prefeito Municipal, nos termos da Lei Complementar nº. 078 de 13 de janeiro de 1998, alterada pela Lei Complementar nº. 172 de 20 de outubro de 2003 e tem por finalidade a definição de planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito, gestão das calçadas, meio ambiente urbano– Pólos Geradores de Tráfego e sistema viário, observado o planejamento urbano municipal, captação e gestão de recursos através do Fundo Municipal de Trânsito.

Art. 2º. O campo de atuação da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito compreende:

I - organizar, controlar, fiscalizar e gerenciar o sistema de tráfego, trânsito e transportes no Município de Porto Velho, observado o planejamento municipal e distritos e coordenar a sua implementação;

II - proporcionar segurança e fluidez no trânsito viário e assegurar a qualidade dos sistemas de transportes, contribuindo para melhorara qualidade de vida da sociedade e garantir o direito de ir e vir dos cidadãos no âmbito do Município de Porto Velho;

III - gerenciar, implantar e manter a sinalização nas vias públicas, no âmbito do Município de Porto Velho;

IV - coordenar e dirigir as atividades de engenharia, fiscalização, operação, estatística e educação de trânsito e transportes no Município de Porto Velho;

V - propor e administrar a política tarifária;

VI - estabelecer e implantar política de educação para a segurança de trânsito;

VII - implantar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, unidades funcionais colegiadas responsáveis pela análise e julgamento dos recursos interpostos contra a aplicação de penalidades em decorrência de infraçãoà legislação de trânsito, obedecidas às normas estatuídas no Código Brasileiro de Trânsito;

VIII - autorizar interdições e desvios de tráfego no sistema viário municipal;

IX - operar, diretamente ou através de prepostos, por meio de permissão, autorização ou contratação, os serviços de transporte público coletivo, de táxi, escolar e de lazer, estabelecendo todas as condições de operação, inclusive programação de horários, tipos e características dos veículos e formas de delegação e exercendo controlesobre as condições de operação;

X - executar, diretamente ou mediante delegação, a atividade de inspeção veicular;

XI - imprimir maior eficiência e eficácia ao transporte público, promovendo um processo permanente de avaliação e modernização do mesmo;

XI - participar do planejamento urbano, econômico ede outras áreas de interface com o planejamento de transportes, tráfego, trânsito e sistema viário;

XII - analisar os projetos de construções que, pelasua natureza, sejam pólos geradores de tráfego, nos termos previstos no art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro;

XIII - auxiliar a Defesa Civil do Município quando da ocorrência de calamidade pública ou situação de emergência, prestando apoio e auxílios necessários ao restabelecimento da ordem;

XIV - executar serviço de apoio e fiscalização aos eventos promovidos pelo Município de Porto Velho;

XV - definir políticas de capacitação dos recursos humanos da Secretaria, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados por seus servidores;

XVI - promover a preservação dos bens, serviços, instalações e equipamentos que integram o patrimônio público municipal e estão sobsua responsabilidade;

XVII - firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, nas esferas municipal, estadual e federal, visando à prestação de seus serviços;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.


Sistema de Transportes Públicos - PMOB - Arquivo em formato PDF

Notificação de Autuação

Notificação de Penalidade

Atualizado em 02 de janeiro de 2017

Breve novas atualizações.

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