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Secretarias

CGM
Controladoria Geral do Município

29/Nov/2006 - 00:21

Controlador Geral do Município:

Boris Alexander Gonçalves de Souza

(Decreto nº 3.522/I, de 3/9/2015, publicado DOM nº 5.043, de 3/9/2015)

- Curso superior em Ciências Contábeis, concluído em 19/06/1995;

- Curso superior em Direito, concluído em 30/06/2005;

Controlador Geral Adjunto:

Luiz Mário de Freitas Santiago

(Decreto nº 20/I, de 1º/1/2013, publicado no DOM nº 4.395, 2/1/2013)

- Técnico em Contabilidade, concluído em 22/02/1996;

- Curso superior em Ciências Contábeis, concluído em 16/10/2008;

  • ATRIBUIÇÕES:

À Controladoria Geral do Município-CGM compete o desempenho das funções previstas no art. 74 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Complementares Municipais nos 54/95 e 125/01, concernentes ao controle interno no âmbito do Poder Executivo Municipal, compreendendo:

  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias e a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
  • Avaliar os resultados e comprovar a legalidade, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal, e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
  • Avaliar e aprimorar o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres do Município;
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • Examinar as tomadas e prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
  • Avaliar o controle, a utilização e a segurança dos bens de propriedade do Município que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
  • Avaliar a efetividade e execução dos serviços mantidos pela administração direta, indireta e fundacional, quanto aos aspectos social e ambiental;
  • Observar o fiel cumprimento da legislação aplicável às ações do Poder Executivo Municipal, incluindo os órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
  • Avaliar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza, nos quais o Município seja parte ou interessado;
  • Exercer o controle contábil e aprimorar o controle financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta, indireta e fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;
  • Elaborar e expedir normas complementares e operacionais no âmbito de sua competência;
  • Avaliar a integridade e autenticidade da documentação que compõe a gestão administrativa;
  • Avaliar o cumprimento das condições legais e regulamentares para:

a) percepção, arrecadação e recolhimento das receitas;

b) assunção, liquidação e pagamento das despesas;

c) nascimento e extinção de direitos e obrigações e movimentações do patrimônio.

Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais de controle interno, no âmbito da administração direta, indireta e fundacional;

  • Coordenar as atividades que exijam ações conjuntas dos órgãos e das unidades do Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo Municipal com vistas à efetividade de suas competências;
  • Consolidar os planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da administração municipal indireta;
  • Instar a apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de quaisquer recursos administrados pelo Município;
  • Estabelecer as metas de desempenho institucional para as ações de controle que forem definidas para as unidades descentralizadas da Controladoria Geral do Município e aferir a sua execução;
  • Propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada;
  • Registrar, acompanhar e fiscalizar os atos e fatos financeiros, orçamentários e patrimoniais, particularmente os relativos à execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento e dos planos e programas de trabalho correspondentes, em conformidade com as normas aplicáveis à administração pública;
  • Ficam sujeitos à ação da Controladoria Geral do Município os órgãos e uanidades do Poder Executivo, incluindo a administração direta, indireta e fundacional, bem como os entes e pessoas que gerenciem recursos públicos a cargo da Prefeitura do Município de Porto Velho;
  • A Controladoria aderiu ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA e está em fase de elaboração da Carta de Serviço;

  • Estrutura Organizacional Básica da CGM ( Leis Complementares n° 201 de 07/01/2005, 334 de 02/01/2009 e 440 de 21/12/2011 )

I - Em Nível de Direção Superior

a) Controlador Geral do Municipio;

b) Controlador Geral Adjunto do Muncipio.

II - Em Nível de Assistência Imediata e Assessoramento

a) Assessoria Técnica .

III - Em Nível de Execução Programática

a) Departamento de Auditoria;

b) Departamento de Controle Setorial.

ENDEREÇO ATUALIZADO:

Endereço: Av. Calama, nº 2077, Bairro São João Bosco - Porto Velho/RO

Telefone: 3901-3060 e 3901-3059

HORÁRIO DE EXPEDIENTE

Das 08:00 hs ás 14:00 hs.

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