
Controlador Geral do Município:
Boris Alexander Gonçalves de Souza
(Decreto nº 3.522/I, de 3/9/2015, publicado DOM nº 5.043, de 3/9/2015)
- Curso superior em Ciências Contábeis, concluído em 19/06/1995;
- Curso superior em Direito, concluído em 30/06/2005;
Controlador Geral Adjunto:
Luiz Mário de Freitas Santiago
(Decreto nº 20/I, de 1º/1/2013, publicado no DOM nº 4.395, 2/1/2013)
- Técnico em Contabilidade, concluído em 22/02/1996;
- Curso superior em Ciências Contábeis, concluído em 16/10/2008;
- ATRIBUIÇÕES:
À Controladoria Geral do Município-CGM compete o desempenho das funções previstas no art. 74 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Complementares Municipais nos 54/95 e 125/01, concernentes ao controle interno no âmbito do Poder Executivo Municipal, compreendendo:
- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias e a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
- Avaliar os resultados e comprovar a legalidade, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal, e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
- Avaliar e aprimorar o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres do Município;
- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
- Examinar as tomadas e prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
- Avaliar o controle, a utilização e a segurança dos bens de propriedade do Município que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
- Avaliar a efetividade e execução dos serviços mantidos pela administração direta, indireta e fundacional, quanto aos aspectos social e ambiental;
-
Observar o fiel cumprimento da legislação aplicável às ações do Poder Executivo Municipal, incluindo os órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
- Avaliar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza, nos quais o Município seja parte ou interessado;
- Exercer o controle contábil e aprimorar o controle financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta, indireta e fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;
- Elaborar e expedir normas complementares e operacionais no âmbito de sua competência;
- Avaliar a integridade e autenticidade da documentação que compõe a gestão administrativa;
- Avaliar o cumprimento das condições legais e regulamentares para:
a) percepção, arrecadação e recolhimento das receitas;
b) assunção, liquidação e pagamento das despesas;
c) nascimento e extinção de direitos e obrigações e movimentações do patrimônio.
Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais de controle interno, no âmbito da administração direta, indireta e fundacional;
- Coordenar as atividades que exijam ações conjuntas dos órgãos e das unidades do Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo Municipal com vistas à efetividade de suas competências;
- Consolidar os planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da administração municipal indireta;
- Instar a apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de quaisquer recursos administrados pelo Município;
- Estabelecer as metas de desempenho institucional para as ações de controle que forem definidas para as unidades descentralizadas da Controladoria Geral do Município e aferir a sua execução;
- Propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada;
- Registrar, acompanhar e fiscalizar os atos e fatos financeiros, orçamentários e patrimoniais, particularmente os relativos à execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento e dos planos e programas de trabalho correspondentes, em conformidade com as normas aplicáveis à administração pública;
- Ficam sujeitos à ação da Controladoria Geral do Município os órgãos e uanidades do Poder Executivo, incluindo a administração direta, indireta e fundacional, bem como os entes e pessoas que gerenciem recursos públicos a cargo da Prefeitura do Município de Porto Velho;
- A Controladoria aderiu ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA e está em fase de elaboração da Carta de Serviço;
- Estrutura Organizacional Básica da CGM ( Leis Complementares n° 201 de 07/01/2005, 334 de 02/01/2009 e 440 de 21/12/2011 )
I - Em Nível de Direção Superior
a) Controlador Geral do Municipio;
b) Controlador Geral Adjunto do Muncipio.
II - Em Nível de Assistência Imediata e Assessoramento
a) Assessoria Técnica .
III - Em Nível de Execução Programática
a) Departamento de Auditoria;
b) Departamento de Controle Setorial.
ENDEREÇO ATUALIZADO:
Endereço: Av. Calama, nº 2077, Bairro São João Bosco - Porto Velho/RO
Telefone: 3901-3060 e 3901-3059
HORÁRIO DE EXPEDIENTE
Das 08:00 hs ás 14:00 hs.
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E-mail Institucional: cgm.pvh@gmail.com
