Semagric - Secretária Municipal de Agricultura e Abastecimento
Aldo Alberto Castanheira Silva Júnior
Secretário
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAGRIC
Lei Complementar n 017, de 29 de dezembro de 1993.
Art. 1º - Fica criada, na Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura do Município de Porto Velho, a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio -
SEMAGRIC, à qual compete:
I. planejar, coordenar, supervisionar e executar as ações que objetivem aumentar a produção e a produtividade relativa ao setor;
II. estimular e orientar programas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
III. promover e incentivar o desenvolvimento de cooperativismo e do associativismo;
IV. promover a comercialização da produção de insumos agropecuários e industriais;
V. promover, através dos órgãos competentes, estudos, pesquisas e experimentação, visando o aumento da produção e produtividade agropecuária e industrial;
VI. promover o relacionamento e cooperação institucional com os organismos
públicos, privados e associativistas, vinculadas àsações do setor;
VII. promover e acompanhar programas de assistência técnica e extensão rural;
VIII. orientar e estimular a política de turismo;
IX. o desempenho de outras atividades correlatas.
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL - S.I.M.
OFERECENDO QUALIDADE E SEGURANÇA.
MISSÃO
Orientar os micro e pequenos empresários no sentido de promover adequações em suas instalações buscando um produto de qualidade com certificação.
OBJETIVO
Garantir a saúde pública, a proteção do meio ambiente e a regularização das agroindústrias para comercialização no mercado do município de Porto Velho, através da concessão do registro e da inspeção sanitária dos produtos de origem animal às indústrias.
O QUE É SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL?
O Serviço de Inspeção Municipal certifica, inspeciona e monitora o funcionamento de estabelecimentos do tipo de abatedouro, fábricas de conservas, de embutidos, charqueadas, entrepostos de carnes e derivados e fábrica de produtos de origem animal. Além de granjas leiteiras, postos de recebimento de leite, postos de desnatação, queijarias, usinas de processamento de leite e fábrica de entrepostos de laticínios.
Os entrepostos de pescado e fábrica de conserva de pescado, entrepostos de ovos e fábrica de conservas de ovos, apiários também são passiveis de inspeção.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTER O REGISTRO DO SIM:
1 - Requerimento ao secretário da SEMAGRIC solicitando registro;
2 - Laudo técnico expedido pela SEMAGRIC após visita técnica;
3 - Cópia da Licença ambiental emitida pela SEMA ou pela SEDAM;
4 – Documentos da empresa:
- Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou inscrição do produtor rural;
- Licença de funcionamento da empresa junto a SEMFAZ (CÓPIA);
- Contrato Social ou firma individual reconhecida pela Junta Comercial do Estado (CÓPIA);
5 – Documentos junto ao Conselho de Regional de Medicina Veterinária de Rondônia – CRMV/RO:
- Certificado de Regularidade junto ao CRMV (CÓPIA);
- Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional junto ao CRMV/RO (CÓPIA);
6 – Memoriais descritivos, com informes de interesse ecônomico-sanitário de acordo com o modelo fornecido pela SEMAGRIC;
7 - Registro do processo de rotulagem;
8- Análise da água do local;
9 - Planta ou croqui do estabelecimento industrial, datadas e assinadas por profissional habilitado (CÓPIA);
10 - Certificado do controle de pragas;
FALE CONOSCO
Em caso de dúvidas ou mesmo de denúncias, as mesmas podem ser encaminhadas ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal de Porto Velho no endereço eletrônico: (semagric01@hotmail.com), ou pelos telefones (69) 3901-3371 ou 3901-2809.
DICAS AO CONSUMIDOR:
1) CUIDADOS AO COMPRAR ALIMENTOS
Ao comprar qualquer tipo de alimento, escolha o que possuir embalagem com rótulo indicando endereço do fabricante, telefone, data de fabricação e prazo de validade. Alimentos de origem animal, como carnes, ovos, leite, queijos e embutidos em geral, devem possuir o carimbo de inspeção, seja municipal, estadual ou federal, garantindo a sua qualidade.
2) COMO SABER SE A CARNE É INSPECIONADA?
Quando a carne se apresenta em cortes e embalada, a rotulagem deve conter todas as informações necessárias para que se saiba que estabelecimento processou aquele produto, como a logomarca do serviço de inspeção, que contém um número que identifica o estabelecimento, a data do processamento, a data de validade, a temperatura de conservação etc. Quando está em grandes peças, é possível observar os carimbos de inspeção (de cor azul/roxa, feitos com tinta atóxica) em cujo interior existe um número que identifica o estabelecimento produtor. Se as peças estiverem em cortes e se não houver nenhuma identificação do estabelecimento produtor, o consumidor deverá exigir do estabelecimento varejista a nota fiscal de compra do produto, o que lhe permitirá constatar se a carne veio de estabelecimento registrado ou não.
Caso não se comprove a origem da carne, o consumidor deve denunciar o estabelecimento às autoridades de saúde pública para que seja feita a verificação da qualidade do produto oferecido.
A denúncia pode ser encaminhada diretamente ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal na Secretaria Municipal de Agricultura e/ou Vigilância Sanitária Municipal, além dos demais órgãos: Secretaria Municipal de Saúde, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Plano Municipal Sustentável de Pesca e Aquicultura - Porto Velho / RO
Atualizado em 02 de janeiro de 2017
Breve novas atualizações.