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SEMA
Secretaria Municipal do Meio Ambiente

18/Nov/2010 - 09:00

Sema - Secretário Municipal de Meio Ambiente

Subsecretário de Meio Ambiente

Robson Damasceno Silva Júnior, ( estatutário ) Estatutário da Prefeitura Municipal de Porto Velho, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Básicos, no cargo de Fiscal Municipal de Postura, Graduado em Matemática pela Universidade Federal de Rondônia. Pós Graduado em Metodologia do Ensino Superior e Gestão Ambiental pela UCAM. Mestrando em Gestão e Auditoria Ambiental pela Fundação Universitária Iberoamericana.

- Endereço: Av Campos Sales com Dom Pedro II

-Atendimentos; de Segunda a sexta Feira das 08:00 as 14:00 Horas.

-Telefones: 3901 1331

  • Linha Verde em defesa do meio ambiente: 0800 6471320
  • Disque Plante uma Árvore: 0800 6475445
  • Email: semapvh@hotmail.com

Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, criada nos termos da Lei Complementar nº 119 de 30 de abril de 2001, e reestruturada nos termos da Lei Complementar nº 427, de 19 de julho de 2011 tem por objetivo preservar os ecossistemas regionais, os recursos naturais e ambientais, buscando assegurar elevada qualidade de vida da população urbana e rural.

Art. 2º. Ao (a) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente compete:

I- formular e fazer cumprir a política municipal nas áreas do meio ambiente;

II - propor a apreciação superior e fazer cumprir acordos com organismos e instituições oficiais ou privadas para efetivar os objetivos nas áreas do meio ambiente;

III - definir as diretrizes, promover e incentivar o desenvolvimento para a política municipal nas áreas do meio ambiente;

IV - promover, adequar e aperfeiçoar ações e programas junto às comunidades, visando a capacitação dos membros envolvidos, tornado-os qualificados a colaborarem nas áreas de sua responsabilidade;

V - realizar estudos e pesquisas concernentes às áreas de competência da Secretaria, bem como das fontes de recursos necessários ao eficiente desenvolvimento de suas atribuições;

VI - participar como membro, de órgãos colegiados de direção superior no âmbito da administração pública Municipal, Estadual e Federal;

VII - representar o Município junto às instituições oficiais e privadas;

VIII - resolver os casos omissos, bem como esclarecer as dúvidas na execução deste regulamento, expedindo para tal fim os atos necessários, no âmbito da Secretaria.


icon Relatorio de Qualidade Ambiental
2011 (7.26 MB)

Atualizado em 10 de janeiro de 2017

Breve novas atualizações


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