SEMAD - Secretaria Municipal de Administração
Alexey da Cunha Oliveira
Adjunto: José Cantídio Pinto, Coronel da Polícia Militar do Estado de Rondônia, graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade de Rondônia, lecionou Introdução ao Estudo do Direito na UNIR, pós graduado Metodologia do Ensino Superior, Chefe de Gabinete da Prefeitura de Ji-Paraná, Assessor Militar da Assembleia Legislativa-ALE-RO, Diretor Geral da ALE-RO, Secretário de Justiça do Governo de Rondônia, fundador do 4º Batalhão da Polícia Militar de Rondônia, Comandante Regional da PM-RO.
- Endereço/Sede: Rua: Duque de Caxias, n° 186 - Bairro Arigolândia - CEP: 76.801-006
- Endereço/Almoxarifado: Rua: Liduína, n° 4989 - Bairro do Roque - CEP: 76.804-474
- Horário de Atendimento: das 08h às 14h
- Telefone / Fax:
- Gabinete: 3901-3072/ 1338
- Assessoria Técnica: 3901-3077
- Recursos Humanos: 3901-3067
- Protocolo: 3901-3068
- Junta Médica: 3901-3082
- Coordenadoria Municipal de Licitação: 3901-3065/3066
- Departamento de Recursos Logísticos:3901-3199
- Departamento de Recursos e Tecnologia da Informação: 3901-3089
- Departamento de Compras: 3901-3069
ATRIBUIÇÕES:
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Decreto nº 11.550, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I. A prestação dos serviços necessários ao funcionamento regular da Administração Municipal, buscando a otimização da utilização dos recursos disponíveis;
II. Promover a prestação do serviço-meio necessário ao funcionamento regular das Unidades Administrativas, relativo ao sistema de administração.
III. A administração de patrimônio, consolidando inventário, registro e proteção dos bens móveis e imóveis;
IV. A administração de material, compreendendo a aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado pela Prefeitura;
V. A promoção e a realização de licitações;
VI . O apoio às atividades relativas à documentação, arquivo e protocolo;
VII. A manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis;
VIII. A reprografia e publicação de atos oficiais;
IX. A administração do transporte oficial;
X. A administração de recursos humanos, compreendendo recrutamento, seleção, treinamento, contratação, cadastro, folha de pagamento, cargos e salários, concursos e demais atividades de pessoal;
XI. A formulação e a execução de políticas de recursos humanos centradas na profissionalização do servidor e na sua integração com a estrutura administrativa da Prefeitura;
XII. A administração e o controle dos quadros, cargos, funções e salários dos órgãos da Administração Direta, com o objetivo de assegurar a execução de uma política de recursos humanos condizente com os programas municipais;
XIII. A avaliação médico-pericial e a avaliação da capacidade laborativa dos funcionários, para fins de ingresso, readaptação, aposentadoria e concessão de licença;
XIV. A elaboração e o desenvolvimento das diretrizes gerais para a política dos recursos de tecnologia da informação da Administração Pública Municipal;
XV. O desenvolvimento de sistemas e manutenção de tecnologia da informação para utilização pela Administração Pública Municipal;
XVI. A administração e a execução dos serviços especializados de medicina e segurança do trabalho;
XVII. A modernização administrativa, garantindo sempre um maior controle, transparência, normatização e dinamização de procedimentos administrativos;
XVIII. Outras atividades correlatas.
Especificações Técnicas
Gestão de Margem
Sistema Servidor Destaque da SEMAD
Atualizado em 02 de Janeiro de 2016
Breve novas Atualizações