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Prefeitura aprimora o Serviço de Acolhimento Institucional
SAIN

15/Set/2015 - 14:11



O Serviço de Acolhimento Institucional - SAIN da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Porto Velho - Semas, constitui um serviço da proteção social especial de alta complexidade da política de assistência social que presta atendimento a crianças e adolescentes que foram excepcional e temporariamente afastados de sua família e comunidade de origem.

O professor mestre Halanderson Pereira, psicólogo clínico, é o coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional da secretaria municipal de Assistência Social de Porto Velho.

Dentre os objetivos desse serviço, destaca-se a proteção integral aos sujeitos atendidos, a qual é garantida por meio de atendimento personalizado e em pequenos grupos as crianças e adolescentes acolhidos, bem como a seus familiares.

A Semas atualmente possui 04 (quatro) Unidades de Acolhimento Institucional: Unidade de Acolhimento Institucional Lar do Bebê (para criança de 0 a 7 anos incompletos), Unidade de Acolhimento Institucional Cosme Damião (para crianças de 7 a 12 anos incompletos); Unidade de Acolhimento Institucional Casa Moradia (para adolescentes do sexo feminino de 12 a 18 anos incompletos), Unidade de Acolhimento Institucional Casa da Juventude (para adolescentes do sexo masculino de 12 a 18 anos incompletos).

Convivência Familiar

Outra atribuição desse serviço socioassistencial, que merece destaque, e está ligado a proteção integral, refere-se ao trabalho empreendido para garantia da convivência familiar e comunitária. Considerando a brevidade da medida protetiva de acolhimento, a equipe técnica desse serviço atua na perspectiva de retorno da criança à sua família de origem e/ ou extensiva, ou colocação em família substituta.

Para o coordenador do Serviço de Acolhimento Institucional da Semas, Halanderson Pereira: “O acolhimento institucional, independente de sua brevidade, acarreta prejuízos significativos aos vínculos familiares e comunitário, principalmente no prolongamento dessa medida. Quando o retorno à família de origem e\ou extensiva demonstra-se desfavorável ao desenvolvimento da criança e adolescente e a garantia de seus direitos, poder-se-á indicar a destituição do poder familiar, a qual será avaliada pelo poder judiciário, cabendo ao juiz ou juíza aplicar ou não esta sentença.

No ano de 2014 o SAIN acompanhou por meio das técnicas de referência da Unidade de Acolhimento Lar do Bebê - Landa Elaisa Monteiro Lemos (psicóloga), Juliana Mendes Mantovani (Assistente social) e Andreza B. Guerra (psicóloga) - nove colocações em família substituta, juntamente à equipe de Seção de Colocação Familiar do 2º Juizado da Infância e Juventude. No primeiro semestre de 2015 foram iniciados estágios de convivência de oito crianças acolhidas na referida Unidade que já saíram da instituição sob guarda e treze crianças, já destituídas do poder familiar, iniciaram os procedimentos para colocação em família substituta. A unidade de Acolhimento Cosme Damião atualmente também possui seis crianças que foram destituídas do poder familiar e estão disponíveis para adoção, sendo acompanhadas pelos técnicos Paulo Roberto Barbosa Cunha (psicólogo) e Edinete Maria Silva Rodrigues (Assistente Social).

Segundo o coordenador Halanderson Pereira: “Embora a colocação em família substituta seja uma medida que minimize os prejuízos do acolhimento institucional e salvaguarde a convivência familiar e comunitária, o número expressivo de processos abertos de destituição do poder familiar e adoções realizadas desvelam indicadores de desproteção social que as famílias do município de Porto Velho estão vivenciando. Nesse sentido, a atuação integrada entre os serviços, entidades socioassistenciais e as demais políticas setoriais do município, como saúde, eduçação, esporte e cultura, habitação, dentre outras, é vital para garantir ao cidadão e cidadã o acesso aos seus direitos, que poderão lhes proporcionar condições para exercerem seus deveres, principalmente os relacionados aos cuidados das crianças e adolescentes.”


Texto e foto | Adaides Batista

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