www.googletagmanager.com Prefeitura de Porto Velho Ir para conteúdo

SEMUSA
Secretaria Municipal de Saúde

18/Nov/2010 - 06:00

SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde

Secretário: Alexandre Porto, formado em administração de empresas pela Unisinos de São Leopoldo, MBA em gestão e estratégias de pessoas pela Faculdade da Serra Gaucha de Caxias do Sul e MBA em gestão financeira, controladoria e auditoria pela FGV. Atuou como diretor em Sindicato Patronal e experiência de mais de uma década em gestão, e atuações em associação comercial. Atuação em empresas de pequeno, médio e grande porte.

Secretário adjunto: Cleveland Rodrigues Heron ( estatutário )Técnico em Administração, cursando o oitavo período de Direito, Conselheiro Municipal de Saúde, Exerceu vários cargos no Município: Coordenador do Fundo Municipal de Saúde-FMS-SEMUSA. Graduado em Matemática pela Universidade Federal de Rondônia.

ENDEREÇO: -BR 319, Antiga Avenida Governador Jorge Teixeira/ com Avenida 7 de Setembro, número 1146, Bairro Nova Porto Velho

TELEFONE: 3901-3176

ATENDIMENTOS: de segunda as Sexta Feira das 08:00 as 14:00 horas

ATRIBUIÇÕES


Conforme portaria 648/2006 compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:

I - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;

II - incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB fixo e variável, nos Planos de Saúde municipais e do Distrito Federal;

III - inserir preferencialmente, de acordo com sua capacidade institucional, a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;

IV - organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica;

V - garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;

VI - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente;

VII - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local;

VIII - alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão;

IX - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal;

X - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;

XI - definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica;

XII - firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no seu território, divulgando anualmente os resultados alcançados;

XIII - verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão;

XIV - consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, das equipes regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos;

XV - acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem Saúde da Família, divulgando as informações e os resultados alcançados;

XVI - estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes; e

XVII - buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com o setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do seu território.

Atualizado em 10 de janeiro de 2017

Breve novas atualizações


Compartilhe nas redes:

Utilizamos cookies em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
2025 © Prefeitura de Porto Velho - RO - SMTI