Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação
SEMUR - Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo.
Agência de Notícias
Prefeitura de Porto Velho
SEMUR - Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo

Márcia Cristina Luna
Secretária
É engenheira civil, iniciou a carreira no Governo do Estado como engenheira calculista da antiga Seosp, ingressou na Caerd em 1989 onde ocupou vários cargos chegando à presidência em 2011 onde permaneceu até 2014. Já integrou o Conselho Nacional das Cidades, o Núcleo Estadual de Capacitação em Plano Diretor do Ministério Das Cidades, foi Conselheira suplente do Conselho de 2002 a 2004, secretária adjunta da Semur em 2005 e Coordenadora Geral da Revisão do Plano Diretor Participativo de Porto Velho de 2006 a 2008. É especialista em Engenharia da Segurança do Trabalho, em Análise Ambiental, em Liderança e Gestão Pública e em Engenharia Sanitária e Ambiental.
Coordenadoria De Programa Uso Campeão
Assessoria Técnica – ASTEC
Divisão de Apoio Técnico
Divisão de Apoio Administrativo
Divisão de Acompanhamento de Convênios e Contratos
Departamento de Gestão de Politica Fundiária – DGPF
Divisão de Ordenamento Territorial
Divisão de Levantamento Físico Fundiário
Divisão de Análise de Loteamento
Departamento de Habitação – DHA
Divisão de Acesso a Moradia
Divisão de Assentamento Orientado
Divisão de Levantamento Socioeconômico
Divisão de Acompanhamento de Projetos Sociais
Departamento de Regularização Fundiária – DRF
Divisão de Registro Fundiário
Divisão de Controle de Informação
Divisão de Cadastro Técnico
2. PRINCIPAIS CARGOS
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Cargo |
Nome |
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Secretária Municipal |
Márcia Cristina Luna |
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Secretário Adjunto Municipal |
Fabrício da Costa Bensiman |
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Coordenador Municipal programa Uso Campeão |
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Chefe da Assessoria Técnica |
Francineide da Conceição de Oliveira |
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Diretor Departamento Regularização Fundiária |
Mônica Conceição Pereira da Silva |
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Diretor Departamento de Gestão de Política Fundiária |
Geisa Pacheco de Souza Monteiro |
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Diretor Departamento de Habitação |
Cleide Marculino Medeiros |
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1 Endereço
Av. Abunã, 868 – Bairro Olaria (entre ruas José Bonifácio e José de Alencar).
CEP: 76.801-292
Porto Velho – RO
3.2 Telefones
Gabinete: 3901-3191
Assessoria Técnica: 3901-3190
Departamento de Habitação: 3901-3193
Departamento de Gestão de Política Fundiária: 3901-3192
3.3 E-mail institucional
gab.semur@portovelho.ro.gov.br
3.4 Horário de Atendimento ao Público: de segunda a sexta Feira das 8:00 às 14:00 horas.
Atribuições:
Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo – SEMUR
DECRETO Nº. 11.935 ,DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação – SEMUR, criada nos termos da Lei nº 213, de 07 de janeiro de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 241, de 23 de dezembro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 02 de janeiro de 2009, constitui órgão de primeiro nível hierárquico da Administração Pública Municipal e tem por finalidade desempenhar as funções de articulação, planejamento, coordenação, e execução de políticas e programas para as áreas de Regularização Fundiária e Habitação, garantindo o acesso à moradia digna.
Parágrafo único. Para efeito deste decreto, entende-se como moradia digna: a habitação segura, com ventilação e iluminação, dotada de infra-estrutura e serviços urbanos de qualidade, tais como abastecimento de água, esgoto sanitário e prevenção contra enchentes e deslizamentos.
Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Habitação:
I -democratizar o acesso à habitação e moradia digna;
II - melhorar as condições habitacionais da população dos assentamentos informais e precários contribuindo para a redução das desigualdades sociais;
III - coordenar e executar programas de regularização fundiária, construção e melhoria das unidades habitacionais;
IV - articular parcerias com agentes Públicos Privados e Sociedade em geral, visando o planejamento e execução da Política de Regularização Fundiária e Habitacional do Município;
V - promover a organização e a legalização dos assentamentos subnormais, priorizando a população de baixa renda;
VI - implementar instrumentos de cooperação técnica e jurídica para promoção da regularização fundiária;
VII -executar ações inerentes ao Plano Diretor do Município de Porto Velho, especialmente na definição das Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS e Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV, de acordo com o que orienta o Estatuto das Cidades;
VIII -promover a inserção das temáticas habitação e moradia digna nas ações das Secretarias, Fundações e Empresas Públicas Municipais;
IX -executar medidas visando a racional ocupação dos núcleos urbanos, inibindo a especulação imobiliária;
X - promover ações que visem a obtenção de terras destinadas à implantação de novos assentamentos de interesse social;
XI -viabilizar a implantação do Sistema Cadastral Territorial do Município de Porto Velho,
XII - incentivar a pesquisa e utilização de métodos construtivos e de materiais disponíveis na região, que possam representar uma diminuição nos custos da construção, sem prejuízos à vida útil do imóvel;
XIII - colaborar, com organismos setoriais, regionais e federais, na execução de projetos, respeitadas as orientações dos Ministérios responsáveis pelas respectivas áreas
Atualizado em 14 de fevereiro de 2017
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