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SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde

 semusa
 

Secretário Municipal de Saúde: José Iracy Macário Barros-


  José Iracy Macário Barros nasceu em Manaus, capital do Amazonas. Filho de Antônio de Souza Barros e Lídia Macário Barros. Cursou o ensino médio em escola pública e prestou vestibular na Universidade Federal do Amazonas (UFAM) onde foi aprovado para o curso de medicina, concluindo o mesmo no Rio de Janeiro. Antes de exercer a função de médico foi professor.  Macário é pós-graduado em saúde pública e especialista em dermatologia.


    Chegou a Porto Velho na década de 80 vindo de Boa Vista-Roraima por onde também passou. Depois de ter chego a Porto Velho exerceu várias funções. Foi fundador e presidente do IPAM, diretor de assistência do IPAM e assumiu a Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) por um ano, onde realizou vários trabalhos. Como secretário procurou gratificar o funcionário público, visando à melhoria salarial do servidor da Semusa. Quando estava a frente do IPAM, recebeu 4 monções de aplauso. Em 2005 recebeu a comenda de título de cidadão do município de Porto Velho. Ao longo dos anos de trabalho já realizou mais de 400 mil atendimentos médicos.

 


    Foi o primeiro diretor do Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron) e também diretor da Policlínica Oswaldo Cruz. Ao longo de sua carreira, há mais de 30 anos vem realizando atendimento gratuito. Em 2012 resolveu colocar seu nome à disposição da sociedade como candidato a vereador  de Porto Velho e eleito em outubro. Atualmente está afastado do cargo de vereador para exercer novamente a função de secretário municipal de saúde a convite do prefeito Mauro Nazif.








 

 

 

Secretário Adjunto:

 

 

 

Atribuições da secretaria / Órgão:

 
 

 Conforme portaria 648/2006 compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:

 

I - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;

 

II - incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB fixo e variável, nos Planos de Saúde municipais e do Distrito Federal;

 

III - inserir preferencialmente, de acordo com sua capacidade institucional, a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;

 

IV - organizar o fluxo de usuários, visando a garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica;

 

V - garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;

 

VI - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, inclusive os da Saúde da Família, em conformidade com a legislação vigente;

 

VII - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial, utilizando instrumento de programação nacional ou correspondente local;

 

VIII - alimentar as bases de dados nacionais com os dados produzidos pelo sistema de saúde municipal, mantendo atualizado o cadastro de profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão;

 

IX - elaborar metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação da Atenção Básica na esfera municipal;

 

X - desenvolver mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação de recursos humanos para gestão, planejamento, monitoramento e avaliação da Atenção Básica;

 

XI - definir estratégias de articulação com os serviços de saúde com vistas à institucionalização da avaliação da Atenção Básica;

 

XII - firmar, monitorar e avaliar os indicadores do Pacto da Atenção Básica no seu território, divulgando anualmente os resultados alcançados;

 

XIII - verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão;

 

XIV - consolidar e analisar os dados de interesse das equipes locais, das equipes regionais e da gestão municipal, disponíveis nos sistemas de informação, divulgando os resultados obtidos;

 

XV - acompanhar e avaliar o trabalho da Atenção Básica com ou sem Saúde da Família, divulgando as informações e os resultados alcançados;

 

XVI - estimular e viabilizar a capacitação e a educação permanente dos profissionais das equipes; e

 

XVII - buscar a viabilização de parcerias com organizações governamentais, não governamentais e com o setor privado para fortalecimento da Atenção Básica no âmbito do seu território.

 

Endereço atualizado: Avenida Calama– n° 408 / Bairro Embratel

Telefone: (69) 3901 - 2948

 

 

 

DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

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