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CGM - Controladoria Geral do Município

CGM

Controladora Geral do Municipio: Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco- Funcionária de carreira da prefeitura, auditora de controle interno, controladora geral do estado no governo Jorge Teixeira (1982 a 1983), controladora geral do estado no governo Piana (1991 a 1994) Controla Geral de Porto Velho (1999 a 2004), controladora geral da Câmara (2007-2011), secretária administratva da ALE em 2012, gerente da carteira de desenvolvimento do beron (1984 a 1990), contadora do ex-território (1980 a 1982).

 

CONTROLADOR ADJUNTO: 

  • ATRIBUIÇÕES:

 

 

   À Controladoria Geral do Município-CGM compete o desempenho das funções previstas no art. 74 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Complementares Municipais nos 54/95 e 125/01, concernentes ao controle interno no âmbito do Poder Executivo Municipal, compreendendo:

 
  • Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias e a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
 
  • Avaliar os resultados e comprovar a legalidade, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração municipal, e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
 
  • Avaliar e aprimorar o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres do Município;
 
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • Examinar as tomadas e prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
 
  • Avaliar o controle, a utilização e a segurança dos bens de propriedade do Município que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
 
  • Avaliar a efetividade e execução dos serviços mantidos pela administração direta, indireta e fundacional, quanto aos aspectos social e ambiental;
 
  • Observar o fiel cumprimento da legislação aplicável às ações do Poder Executivo Municipal, incluindo os órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
 
  • Avaliar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza, nos quais o Município seja parte ou interessado;
 
  • Exercer o controle contábil e aprimorar o controle financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta, indireta e fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas;
 
  • Elaborar e expedir normas complementares e operacionais no âmbito de sua competência;
  • Avaliar a integridade e autenticidade da documentação que compõe a gestão administrativa;
  • Avaliar o cumprimento das condições legais e regulamentares para:
 

a)      percepção, arrecadação e recolhimento das receitas;

 
 

b)      assunção, liquidação e pagamento das despesas;

 
 

c)      nascimento e extinção de direitos e obrigações e movimentações do patrimônio.

 

   Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais de controle interno, no âmbito da administração direta, indireta e fundacional;

 
  • Coordenar as atividades que exijam ações conjuntas dos órgãos e das unidades do Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo Municipal com vistas à efetividade de suas competências;
  • Consolidar os planos de trabalho das unidades de auditoria interna das entidades da administração municipal indireta;
  • Instar a apuração dos atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de quaisquer recursos administrados pelo Município;
 
  • Estabelecer as metas de desempenho institucional para as ações de controle que forem definidas para as unidades descentralizadas da Controladoria Geral do Município e aferir a sua execução;
 
  • Propor a instauração de sindicância e tomada de contas especial, quando recomendável face à natureza da irregularidade detectada;
  • Registrar, acompanhar e fiscalizar os atos e fatos financeiros, orçamentários e patrimoniais, particularmente os relativos à execução do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento e dos planos e programas de trabalho correspondentes, em conformidade com as normas aplicáveis à administração pública;
  • Ficam sujeitos à ação da Controladoria Geral do Município os órgãos e uanidades do Poder Executivo, incluindo a administração direta, indireta e fundacional, bem como os entes e pessoas que gerenciem recursos públicos a cargo da Prefeitura do Município de Porto Velho;
  • A Controladoria aderiu ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA e está em fase de elaboração da Carta de Serviço;

ENDEREÇO ATUALIZADO: Av. Carlos Gomes, n° 181, bairro Arigolândia - CEP: 76.801-012