Quem somos
QUEM SOMOS
Criada em 2009, a Coordenadoria Municipal de Turismo – CMTUR tem por finalidade planejar, coordenar, pesquisar e elaborar projetos; executar e fomentar ações pertinentes ao setor turístico, objetivando promover a cidade de Porto Velho através do seu potencial turístico, difundir sua história e cultura, bem como gerar emprego e renda aos agentes envolvidos.
Regimento Interno
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sócio-econômico e Turismo
SEÇÃO III
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 7º - São competências da Coordenadoria Municipal de Turismo:
I- Orientar e Executar a política de Turismo do Município de Porto Velho;
II- Manter Intercâmbio com órgãos públicos e/ou privados, nacionais ou internacionais, para obtenção de dados e captação de recursos técnicos financeiros, necessários ao desenvolvimento do turismo;
III- Elaborar projetos, programas e convênios na área turística, para pesquisa, preservação e desenvolvimento dos bens turísticos e com potencial turístico no município;
VI- Atender as solicitações do Conselho Municipal de Turismo e do Fórum Estadual de Turismo, visando opinar e emitir parecer sobre projetos e serviços no segmento da atividade turística;
V- Incentivar e orientar a formação de Centros Turísticos no município, mediante contratos com pessoas físicas e entidades públicas ou privadas;
VI- Elaborar o Programa Anual de Atividade do Departamento e o Plano de Orçamento Anual das atividades turísticas no Município;
VII- Acompanhar a utilização dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Turismo – FDT;
VIII- Propor a realização de convênios e contratos, para realização de projetos de construção, conservação, reparação, restauração, revitalização e utilização, adequada dos bens imóveis de interesse turísticos;
IX- Formular diretrizes básicas a execução de uma política turística, fomento da segmentação turística e o desenvolvimento da função social da atividade;
X-Assegurar a integração entre Cultura, Turismo, Meio Ambiente e Comunidade;
XI- Incentivar a formação de recursos humanos aptos para atuar na área turística, visando a qualificação técnica e pessoal na prática de suas funções, através de cursos, oficinas, seminários, dentre outros;
XII- Elaborar e assegurar o desenvolvimento do Plano Municipal de Turismo e do Inventário da Oferta Turística;
XIII- Observar a legislação, normas e diretrizes na área turística, emanada de órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
XIV- Articular e integrar as políticas de fomento ao Turismo da SEMDESTUR com as políticas de Turismo do Ministério do Turismo - MTUR;
XV- Desempenhar outras atividades correlatas.



